Home  > Notícias do Varejo  > Está com muitas contas? Economize por meio da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins

Está com muitas contas? Economize por meio da exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins

As vezes pagamos impostos indevidos, e isso pode ser seu caso!

Você sabe que as vezes pagamos impostos indevidos? E isso pode ser seu caso!

Nesse momento de tantas incertezas para o comércio devido a pandemia de coronavírus é importante que os empresários do varejo  façam um estudo aprofundado na parte tributária de sua empresas com a intenção de fazer economia e a redução em seus custos.

Vale lembrar que uma das formas de economizar pode ser obtida por meio da exclusão do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo do PIS/Cofins.

No começo deste ano SindiVarejista obteve uma importante vitória na Justiça Federal de Campinas que prevê que as empresas associadas sejam ressarcidas e compensem o valor do ICMS excluído da base do PIS/Cofins no faturamento mensal a partir de 2013. A decisão transitou em julgado e garante o benefício às empresas com total segurança jurídica. Até então, essa possibilidade estava prevista somente por meio de liminar.

Além da restituição do valor já pago, as empresas também deixam de pagar o imposto a partir de agora, com base em decisão já dada pela Justiça Federal em janeiro de 2019. Isso significa uma economia equivalente a um mês de faturamento da empresa a cada cinco anos. Ainda mais nesse período de tantas incertezas com a maior parte dos comércios fechados.

Benefício

Esse benefício foi possível graças ao Mandado de Segurança Coletivo impetrado pelo SindiVarejista. Dessa forma, como substituta processual das empresas, os associados automaticamente são beneficiados pela decisão. O benefício é válido para empresas com lucro real e presumido.

Para obter esse benefício, a empresa deverá entrar em contato com o sindicato para usufruir da decisão. A iniciativa do SindiVarejista é feita em parceria com o escritório Alcantara Advogados e Associados e tem como objetivo facilitar esse benefício aos varejistas associados.

“Nós passamos a disponibilizar esse serviço às empresas com a proposta de ser um facilitador. Com a vitória do SindiVarejista na Justiça, nossos associados estão completamente amparados pela lei para usar esse benefício. Essa é uma forma concreta em um período de tantas incertezas”, afirma a presidente do SindiVarejista, Sanae Murayama Saito. É importante ressaltar que, apesar da decisão, se não houver autorização judicial, a empresa continuará pagando os impostos desnecessariamente.

Vale destacar que a equipe de Relacionamento e o Departamento Jurídico do SindiVarejista estão prontos para atendê-los e orientá-los na busca de soluções para este período, que exige que nos adequemos às regras de isolamento!

 

Em caso de dúvidas ou orientações, entre em contato com o Jurídico do SindiVarejista pelos telefones: (19) 3775-5560 ou 19 99946-6361.