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Fim dos 10% sobre FGTS para o Tesouro será apreciado dia 3/07

Projeto sugere manter somente os 40% para o trabalhador; Sindivarejista recomenda envio de pedidos de aprovação; veja modelo de carta e lista de deputados

No dia 3 de julho de 2013, será apreciado o Projeto de Lei Complementar 200/ 2012, que acaba com a cobrança do adicional de 10% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), em casos de demissão sem justa causa. A decisão foi tomada pelo Colégio de Líderes da Câmara dos Deputados, em reunião no dia 28 de maio.

O Sindivarejista apoia a aprovação do PLP 200/2012 para extinguir a taxa. O Projeto circula no Senado e na Câmara desde 2006 e passou por diferentes comissões com pareceres que expressam consenso pelo fim da contribuição. Os líderes atenderam ao pleito de urgência e marcaram Sessão Única para deliberação da matéria.
 
Atualmente, dos 50% de multa rescisória paga pelo empregador por demissão sem justa causa, 40% são direcionados ao trabalhador e 10% vão para o Tesouro Nacional. Com o fim da taxa, o empregador deverá arcar apenas com a multa rescisória destinada ao trabalhador, ou seja, apenas com os 40% sobre o saldo de sua conta vinculada ao FGTS.

O Sindivarejista endossa pedido para diminuir encargos ao empregador e sua posição a favor da extinção da taxa de 10% sobre FGTS. O sindicato também recomenda que todos os empresários se manifestem e mandem o seu pedido de aprovação da PL 200/2012 aos deputados de suas regiões ou para os quais votaram nas últimas eleições.

Clique aqui e veja o modelo de pedido para a aprovação da PL e aqui a lista com e-mails dos deputados federais de nossa região.

Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)
Adriana Menezes e Luciana Félix – (19) 3775-5560
adriana.menezes@sindivarejistacampinas.org.br ; luciana.felix@sindivarejistacampinas.org.br