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Fique atento à Contribuição Confederativa

Até o dia 30 de abril o varejista deve pagar a sua contribuição

A Contribuição Confederativa – prevista pela Constituição Federal (no inciso IV do art. 8º) – incide sobre todos os integrantes da categoria, inclusive os não-filiados ao Sindivarejista. 

Os recursos obtidos pelo sindicato com a Contribuição Confederativa são aplicados em ações como cursos, palestras, suporte técnico e assessoria jurídica gratuita prestada por advogados que atendem pelo Departamento Jurídico do Sindivarejista.

Até o dia 30 de abril o varejista deve pagar a sua contribuição. Com estes recursos o sindicato mantém abertos os canais de comunicação, como o site, as publicações impressas Nosso Varejo e Nosso Varejo Especial Contador, e os boletins digitais semanais que têm o objetivo de  aproximar ainda mais o Sindivarejista de seus representados e levar informações do setor. 

Convênios e parcerias também são resultado dos recursos da Contribuição Confederativa. Os projetos Conexão Social Sindivarejista e  Conexão Empresarial Sindivarejista estão diretamente relacionados às contribuições. O apoio do contador no sentido de orientar o varejista quanto ao pagamento das contribuições é fundamental para que todas as ações do sindicato sejam realizadas. 

O Sindivarejista representa a categoria patronal do varejo junto aos governos, entidades de classe e sindicatos dos comerciários, sempre com postura ética e com a missão de contribuir para a sociedade como um todo.

Fonte: Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)
Adriana Menezes e Luciana Félix – (19) 3775-5560
adriana.menezes@sindivarejistacampinas.org.br ; luciana.felix@sindivarejistacampinas.org.br