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Flexibilização do intervalo de expediente e das férias atrai funcionários mais capacitados

Conheça as regras para empresas aperfeiçoarem a gestão do quadro funcional

Em função das condições econômicas nem sempre favoráveis e, principalmente, da competitividade, o processo de aperfeiçoamento dos negócios deve ser contínuo. Uma forma de aumentar a produtividade, muitas vezes ignorada pelas empresas, reside na adoção de melhores práticas de gestão de pessoas.

Nesse sentido, o empreendedor pode fazer valer novidades que a Reforma Trabalhista proporciona no que diz respeito ao intervalo de descanso durante a jornada de trabalho e à possibilidade de dividir as férias dos funcionários em até três períodos. Esses recursos, além de adequar o quadro funcional às necessidades do estabelecimento, pode ser um diferencial para atrair e manter bons profissionais que buscam empregos mais flexíveis.

O chamado intervalo intrajornada é o período que o trabalhador tem para descanso durante o expediente de trabalho. Quando trabalha mais de seis horas por dia, o empregado tem direito a uma hora de descanso. Contudo, se for de interesse dele e do empregador, a pausa pode ser reduzida para 30 minutos, desde que a alternativa conste no acordo ou convenção coletiva de trabalho da categoria.

Outro dispositivo de interesse de empregadores e empregados é o fracionamento das férias. A Reforma Trabalhista possibilitou que o descanso possa ser dividido em até três períodos, desde que um deles contemple, pelo menos, 14 dias corridos. Com esse recurso, o funcionário pode usufruir das férias da maneira que melhor lhe convier, enquanto a empresa evita ficar longos períodos sem o profissional.

Fonte: FecomercioSP


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