Governo divulga cronograma de implantação do eSocial a partir de 2016

by Webmaster | 27/07/2015 12:20

O Diário Oficial da União trouxe uma norma importante para as empresas e trabalhadores de todo o Brasil. Nele foi publicada a Resolução CD-eSocial nº 1/2015, que define o cronograma de implantação do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
 
“O objetivo da implementação do eSocial é modernizar e facilitar o processo de prestação de contas por parte das empresas e melhorar a fiscalização por parte do Governo. O novo sistema concentrará, em um único ambiente, a entrega de informações que atualmente são feitas por meio de diversos formulários e declarações. A definição do cronograma de adesão é um passo importante neste processo”, diz a coordenadora da consultoria trabalhista, Ydileuse Martins.
 
De acordo com o texto, os prazos para início da transmissão dos eventos que compõem o eSocial para o Ambiente Nacional, mediante autenticação e assinatura digital, utilizando certificado digital válido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), obedecerão ao calendário abaixo:
 
Empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões, em 2014, devem prestar contas por meio do eSocial a partir da competência setembro de 2016, com exceção das informações relacionadas à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho, cuja obrigatoriedade de transmissão ao Ambiente Nacional é a partir da competência janeiro de 2017;
 
Demais empresas devem prestar contas por meio do eSocial a partir da competência janeiro de 2017, com exceção das informações relacionadas à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho, cuja obrigatoriedade de transmissão ao Ambiente Nacional é a partir da competência julho de 2017.
 
“As empresas que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentarem com incorreções ou omissões ficarão sujeitas às penalidades previstas na legislação”, explica Ydileuse.
 
Próximos passos
 
Alguns pontos importantes para a implementação total do eSocial seguem indefinidos. Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial ainda precisarão regulamentar, no âmbito de suas competências, o cronograma disposto na Resolução CD-eSocial nº 1/2015. Além disso, o tratamento diferenciado a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, ao microempreendedor individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural serão definidos em atos específicos.

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