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Gratificação pelo Dia do Comerciário (30/10) está na Convenção

Sindivarejista orienta: devido à data, foi concedido ao empregado do comércio uma gratificação em forma de indenização ou folga a ser combinada

O Sindivarejista lembra os empresários do varejo que no próximo dia 30 de outubro é comemorado o Dia do Comerciário.

Devido à data, foi concedido ao empregado do comércio uma gratificação em dinheiro ou folga a ser combinada.

A determinação sobre o tipo de gratificação está especificada por município na Convenção Coletiva de Trabalho.

Para saber o que foi definido para a sua cidade, verifique aqui a Convenção Coletiva de Trabalho assinada para cada município.

Dúvidas entre em contato com o Sindivarejista pelo telefone: 3775-5560.

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Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)
Adriana Menezes e Luciana Félix – (19) 3775-5560
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