by Luciana Felix | 10/09/2018 12:12
Decisão tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello na última semana deve dar mais segurança às empresas que passaram a registrar nos balanços créditos a receber da União referentes à exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS/Cofins.
Existem 9.371 processos no Judiciário sobre o tema. O Estadão/Broadcast consultou os balanços de algumas das principais empresas não financeiras do Ibovespa (relativos ao 2º trimestre de 2018) que seriam afetadas por essa decisão: só sete delas estimam ter um crédito de pelo menos R$ 10,8 bilhões a receber pelos últimos anos em que pagaram o imposto.
>> Leia também: SindiVarejista obtém liminar que garante a exclusão do ICMS no PIS/Cofins aos seus associados[1]
Mello arquivou na quarta-feira (5) Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18, que era um dos últimos trunfos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para questionar a aplicação imediata do entendimento do STF de que a União não pode mais incluir o imposto estadual no cálculo de cobrança do tributo federal.
A ADC 18 foi ajuizada ainda em 2007, pelo então Advogado-Geral da União, Dias Toffoli, com o pedido de que todas as ações judiciais que questionassem a inclusão do ICMS no cálculo do PIS/Confins fossem suspensas até que o STF decidisse sobre o mérito da questão.
Em março do ano passado, o plenário no STF decidiu que a cobrança não poderia ser mais realizada. Em outubro, quando essa deliberação finalmente foi publicada, a PGFN ingressou com um pedido de embargo declaratório, solicitando a modulação dos seus efeitos, para evitar que a União tenha que devolver cerca de R$ 250 bilhões aos contribuintes.
Apesar desse recurso ainda não ter sido levado a julgamento pela ministra relatora, Cármen Lúcia, Celso de Mello considerou que o mérito da questão já está julgado. Desta forma, a ADC 18 já teria perdido o seu objeto.
“A ADC 18 era a última ponta solta sobre o mérito desse processo, e o ministro Celso de Mello reforçou o entendimento de que o caso já está julgado. Dessa forma, a PGFN não poderá usar essa ação para rediscutir a questão”, avaliou a advogada Camila Akemi Pontes, da Andrade Advogados Associados, escritório que faz parte da ação principal sobre o tema.
Para ela, mesmo que o STF ainda não tenha julgado os embargos sobre a modulação dos efeitos da decisão de 2017, o arquivamento da ADC 18 liberaria o Judiciário a aplicar o entendimento da Supremo nos demais processos em tramitação.
Fonte: Estadão[2]
> DEIXE DE PAGAR IMPOSTO DESNECESSARIAMENTE: O SindiVarejista oferece aos seus associados a oportunidade de aderir a um Mandado de Segurança de excluir o pagamento do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins imediatamente. Saiba mais aqui.[3]
> Para esclarecer todas as dúvidas e orientar os associados sobre o benefício, o SindiVarejista realiza um encontro sobre o tema, no dia 26/09, às 9h. Clique aqui e saiba mais![4]
Fique por dentro das novidades do SindiVarejista.
=> Cadastre-se no nosso Boletim de Notícias. Basta preencher o formulário ao final da página.
=> Acompanhe as novidades pelo nosso Facebook[5]
Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)
Bruna Mozer e Luciana Félix – (19) 3775-5560
bruna.mozer@sindivarejistacampinas.org.br ; luciana.felix@sindivarejistacampinas.org.br
Source URL: https://sindivarejistacampinas.org.br/sindivarejista/icms-nao-pode-integrar-base-de-calculo-do-pis-cofins-reforca-stf/
Copyright ©2024 SindiVarejista de Campinas e Região unless otherwise noted.