ICMS não pode integrar base de cálculo do PIS/Cofins, reforça STF

by Luciana Felix | 10/09/2018 12:12

Decisão tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello na última semana deve dar mais segurança às empresas que passaram a registrar nos balanços créditos a receber da União referentes à exclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS/Cofins.

Existem 9.371 processos no Judiciário sobre o tema. O Estadão/Broadcast consultou os balanços de algumas das principais empresas não financeiras do Ibovespa (relativos ao 2º trimestre de 2018) que seriam afetadas por essa decisão: só sete delas estimam ter um crédito de pelo menos R$ 10,8 bilhões a receber pelos últimos anos em que pagaram o imposto.

>> Leia também: SindiVarejista obtém liminar que garante a exclusão do ICMS no PIS/Cofins aos seus associados[1]

 

Mello arquivou na quarta-feira (5) Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 18, que era um dos últimos trunfos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para questionar a aplicação imediata do entendimento do STF de que a União não pode mais incluir o imposto estadual no cálculo de cobrança do tributo federal.

A ADC 18 foi ajuizada ainda em 2007, pelo então Advogado-Geral da União, Dias Toffoli, com o pedido de que todas as ações judiciais que questionassem a inclusão do ICMS no cálculo do PIS/Confins fossem suspensas até que o STF decidisse sobre o mérito da questão.

Em março do ano passado, o plenário no STF decidiu que a cobrança não poderia ser mais realizada. Em outubro, quando essa deliberação finalmente foi publicada, a PGFN ingressou com um pedido de embargo declaratório, solicitando a modulação dos seus efeitos, para evitar que a União tenha que devolver cerca de R$ 250 bilhões aos contribuintes.

Apesar desse recurso ainda não ter sido levado a julgamento pela ministra relatora, Cármen Lúcia, Celso de Mello considerou que o mérito da questão já está julgado. Desta forma, a ADC 18 já teria perdido o seu objeto.

“A ADC 18 era a última ponta solta sobre o mérito desse processo, e o ministro Celso de Mello reforçou o entendimento de que o caso já está julgado. Dessa forma, a PGFN não poderá usar essa ação para rediscutir a questão”, avaliou a advogada Camila Akemi Pontes, da Andrade Advogados Associados, escritório que faz parte da ação principal sobre o tema.

Para ela, mesmo que o STF ainda não tenha julgado os embargos sobre a modulação dos efeitos da decisão de 2017, o arquivamento da ADC 18 liberaria o Judiciário a aplicar o entendimento da Supremo nos demais processos em tramitação.

Fonte: Estadão[2]

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Endnotes:
  1. SindiVarejista obtém liminar que garante a exclusão do ICMS no PIS/Cofins aos seus associados: https://sindivarejistacampinas.org.br/sindivarejista/sindivarejista-obtem-liminar-que-garante-desoneracao-de-imposto-aos-seus-associados/
  2. Fonte: Estadão: https://economia.estadao.com.br/noticias/geral,icms-nao-pode-integrar-base-de-calculo-do-piscofins-reforca-stf,70002491824
  3. Saiba mais aqui.: https://sindivarejistacampinas.org.br/sindivarejista/desoneracao-de-tributos-para-empresas-associadas-saiba-como-aderir/
  4. Clique aqui e saiba mais!: https://sindivarejistacampinas.org.br/sindivarejista/sindivarejista-realiza-encontro-sobre-exclusao-do-icms-na-base-do-pis-cofins/
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