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IMPORTANTE: Acordo Coletivo para feriado não é válido

SindiVarejista esclarece a todos os empresários de Indaiatuba sobre Acordo Coletivo para trabalho em feriados.

O Secom (Sindicato dos Comerciários de Indaiatuba) tem sugerido às empresas varejistas o fechamento de Acordo Coletivo, de maneira ilegal, para autorizar o trabalho em dias considerados feriados sem Convenção Coletiva de Trabalho. Fique atento e não aceite essa proposta.

Por isso, o SindiVarejista esclarece que:

  • O único documento que autoriza o trabalho em feriados é a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), mediante lei 11.603/07, de 5 de dezembro de 2007. O Acordo Coletivo não tem essa competência. Portanto, as empresas ficarão sujeitas às ações judiciais futuras caso solicite o trabalho do funcionário neste feriado.
  • Contribuição Assistencial: o único documento que legitima o desconto desta Contribuição é a Convenção Coletiva de Trabalho assinada. De outra forma, será considerado ato ilícito e passivo a ações judiciais de apropriação indébita, culminada em danos morais.
  • Homologação obrigatória: esclarecemos também que a nova lei da Reforma Trabalhista, que entrará em vigor, em 11 de novembro de 2017, lei nº 13.467/2017, fica dispensada a homologação de funcionários com qualquer período trabalhado.
  • A aplicação de reajuste de 1,73% mais o abono de R$ 50,00 mensais resultará em um índice de 5,32%.

 

Sendo assim, orientamos a todos os varejistas que procure a assistência do SindiVarejista.

Segue abaixo copia do e-mail enviado às empresas pelo Secom: