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Imposto na Nota passa a ser obrigatório após 2 anos. Veja ferramenta de auxílio

Desde o início deste mês, não informar o valor dos tributos ao consumidor no ato da venda renderá multa aos estabelecimentos comerciais em todo o Brasil

Desde o início deste mês, não informar o valor dos tributos ao consumidor no ato da venda renderá multa aos estabelecimentos comerciais em todo o Brasil. É a chamada Lei da Nota (nº 12.741/12).

Criada para assegurar transparência e que o consumidor tenha acesso a carga de tributos embutida no preço de cada produto no momento da compra, a Lei da Nota passa a aplicar sanções depois de mais de dois anos de prazo de adequação. A publicidade deverá ser feita na nota ou em cartaz fixado no interior da loja. O valor das penalidades varia conforme tamanho do estabelecimento e a fiscalização será feita pelo Procon.

Ferramenta para auxiliar no processo

Para que micro e pequenos empresários se adequem a nova legislação, o Sebrae-SP disponibiliza ferramenta de cálculo de tributos totalmente grátis, além de consultoria em todos os seus Escritórios Regionais no estado de São Paulo.  

A calculadora de impostos pode ser acessada na página http://sebr.ae/SP/imposto-nota. Com ela é possível imprimir material já nos padrões exigidos por lei. Ou clique aqui.

“É muito importante que os empresários atendam às exigências. Afinal, multa comprometem o caixa da empresa. O Sebrae-SP é parceiro dos micro e pequenos empresários e está de portas abertas para ajudar nesse momento de transição”, explicou Bruno Caetano, diretor-superintendente da instituição.

Os empresários podem também ir a qualquer um dos escritórios do Sebrae-SP, bem como retirar material explicativo e modelos atendam a Lei do Imposto da Nota. Uma equipe de consultores especializados estará disponível para a realização de atendimentos e consultorias, além de palestras sobre o tema.

Pelo telefone 0800-570-0800, as dúvidas podem ser solucionadas.

As novas regras

De acordo com a Lei da Nota, todo estabelecimento que efetuar vendas diretamente ao consumidor final está obrigado a incluir na nota fiscal, ou em painel visível ao público, todos os impostos pagos pela compra do produto. A publicidade dos tributos deverá discriminar tarifas federais, estaduais e municipais e feita individualmente para cada item vendido. A partir de janeiro de 2015 o não cumprimento da norma acarretará em multa, que varia de acordo com o faturamento do negócio.

O texto da Lei da Nota (nº 12.741/12), foi aprovado em 8 de dezembro de 2012. Porém, ao verificar a baixa adesão facultativa, o Ministério Público (nº 649/14), em 3 de outubro de 2014, decidiu que a lei passaria a vigorar de forma punitiva. O Procon-SP, responsável pela fiscalização, irá aplicar multas a partir de janeiro de 2015.

SEBRAE