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Indaiatuba assina a Convenção Coletiva de Trabalho 2011/2012

Documento estabelece aumento de 9,8% sobre os salários de setembro de 2010, salários normativos a todos os empregados e proibição de trabalho no Natal e Ano Novo

O Sindivarejista de Campinas e Região e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Itu assinaram nesta segunda-feira, 7 de novembro, a Convenção Coletiva de Trabalho para o município de Indaiatuba para o período de 2011/2012. O documento estabelece um aumento de 9,8% sobre os salários de setembro de 2010 e salários normativos para todos os empregados da categoria.

Pela Convenção, a adesão ao Regime Especial de Piso Salarial (REPIS) é opcional. “Esta é uma conquista para as MEs e EPPs. Aquela que fizer a opção deverá seguir as regras&rrdquo;, alerta a presidente do Sindivarejista, Sanae Murayama Saito. Os empresários devem prestar muita atenção no prazo para adesão ao REPIS, que é de 60 dias a partir da data da assinatura da Convenção, caso contrário perderão esse benefício.

Feriados

A Convenção Coletiva determina ainda a proibição de trabalho nos feriados de Natal e Ano Novo. Para os demais, as empresas que quiserem trabalhar  devem solicitar a Adesão ao Feriado junto ao Sindivarejista, conforme estabelece o inciso II da Cláusula 44 da Convenção.

No 4º parágrafo da Cláusula 58, que trata do Descanso Semanal Remunerado (DSR), o sindicato dos empregados se compromete a não promover ações coletivas contra as empresas até 1º de maio de 2012. Durante esse período, os empresários deverão se adaptar à nova regra, de conceder o descanso semanal remunerado aos seus empregados dentro do período de sete dias.

Segundo Sanae, é essencial que os varejistas estejam sempre atentos ao que estabelece a Convenção. “É muito importante que todos os empresários do varejo leiam com muita atenção todas as cláusulas da Convenção Coletiva para que sigam as regras e evitem problemas com a fiscalização. Em caso de dúvidas, entrem em contato com o departamento jurídico do Sindivarejista, sindicato patronal que representa legalmente o empresário do varejo”, orienta Sanae. 

Leia aqui a íntegra do documento assinado.

Fonte: Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)
Adriana Menezes e Araceli Avelleda – (19) 3775-5560
adriana.menezes@sindivarejistacampinas.org.br ; araceli.avelleda@sindivarejistacampinas.org.br