Esclarecimento do SindiVarejista sobre a proibição de contar com funcionários nos feriados de novembro
Nós, do SindiVarejista de Campinas e Região, alertamos a todos os empresários do varejo de Indaiatuba, por ele representado, para que acompanhem com atenção aos esclarecimentos referentes ao trabalho em feriados a partir de novembro na cidade.
Também ressaltamos a importância de informar aos seus funcionários, com clareza e transparência, o motivo pelo qual as empresas varejistas estão impossibilitadas de contar com os colaboradores nessas datas.
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Segue abaixo nosso comunicado:
COMUNICADO DO SINDIVAREJISTA CAMPINAS PARA TODOS OS
SEUS REPRESENTADOS NA CIDADE DE INDAIATUBA
ASSUNTO: TRABALHO NOS FERIADOS A PARTIR DE NOVEMBRO 2017
Diante o fato de já haver expirado a vigência da Convenção Coletiva 2016/2017, bem como pelo fato de ainda não haver Convenção Coletiva assinada para a vigência 2017/2018, e se tendo à frente consultas que nos vem sendo formuladas a respeito da possibilidade de utilização do trabalhos dos empregados nos feriados de Novembro de 2017 no município de INDAIATUBA, o SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA DE CAMPINAS E REGIÃO, dentro do seu dever de representação sindical, vem comunicar a categoria do comércio varejista destas cidades:
– I – A edição da LEI 11.603/2007, veio a modificar artigos da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000 estabelecendo uma nova regulamentação quanto a autorização e utilização da mão de obra dos empregados do comércio varejista nos feriados.
– II – Através de Acordo realizado junto ao TRT da 15ª região e homologado pelo Desembargador em grau de recurso no processo 0002204-21.2012.5.15.0077 , ficou definido para as partes constantes daquele processo a seguinte obrigação:
Acolhendo a proposta apresentada pelo Juízo as partes convencionaram que a partir do ano em curso o Autor concorda com o trabalho aos feriados relativos aos meses de setembro e outubro, independentemente da renovação ou celebração de convenção e/ou acordo coletivo, sendo que à partir de 01/11 de cada ano prevalecerá sentença proferida com a vedação do trabalho dos empregados nos feriados subseqüentes até que venha a ser renovada ou celebrada convenção coletiva com a permissão para o trabalho neste dias, ficando desde já ajustada a multa de R$500,00 reais por empregado e por feriado em caso de descumprimento, revertendo-se a mesma em favor do empregado prejudicado
– III – Assim se tem por certo que diante do que foi acordado e homologado naquele processo, e diante do fato de não haver fechada a CCT 2017/2018, pelo comando do acordo homologado, a partir do mês de novembro/2017, as empresas constantes do polo passivo daquele processo não poderão contar com o trabalho de seus empregados nos próximos feriados, até que se concretize a assinatura da CCT2017/2018, autorizando o trabalho nestes dias.
– IV – Advertimos que tais empresas que vierem a se utilizar do trabalho de empregados nos próximos feriados sem estar amparado em autorização da CCT, estarão incorrendo em multa de R$500,00 por empregado e por feriado trabalhado
– V – Esta previsão não se aplica àquelas empresas constantes da ação que venham a abrir o seu estabelecimento não se utilizando do trabalho de seus funcionários, mas sim de seus sócios e familiares.
– VI – O Sindivarejista de Campinas, está em intensa conversação e negociação com o Sindicato dos Empregados do Comércio de Itu e Região, sendo que em caso de novidades na negociação a categoria será comunicada.
SANAE MURAYAMA SAITO
Presidente do SINDIVAREJISTA CAMPINAS
Clique aqui para acessar o Acordo
Clique aqui para acessar o acompanhamento da acp 0002204-21.2012.5.15.0077
Mais informações pelo telefone 3775-5560 ou pelo e-mail falecom@sindivarejistacampinas.org.br