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Isenção do pagamento de INSS pelo empregador é conquistada pelo Jurídico

O depto. conseguiu isentar o empregador varejista do recolhimento da cota patronal

O Departamento Jurídico do Sindicato do Comércio Varejista de Campinas e Região – Sindivarejista, através de Mandado de Segurança, conseguiu isentar o empregador varejista do recolhimento da cota patronal do INSS sobre o salário do empregado no caso de afastamento previdenciário (nos primeiros 15 dias) – seja por auxilio doença ou acidentário – e no caso de pagamento do Aviso Prévio indenizado. Em ambas situações, deixou de ser compulsório o recolhimento da parte patronal da contribuição previdenciária (INSS). A importante conquista beneficia os varejistas associados ao Sindivarejista de Campinas e região.

De acordo com o Dr. João Batista Júnior, advogado responsável pelo Departamento Jurídico do Sindivarejista, o Sindicato conseguiu primeiramente uma liminar, confirmada posteriormente por sentença, pela qual a empresa associada ao Sindivarejista não deve mais pagar estas verbas previdenciárias nas duas circunstâncias. “A liminar já foi concedida e já houve decisão de mérito através de sentença favorável à posição do sindicato, portanto a mudança já está valendo.” Na sentença, o juiz entendeu da impossibilidade do INSS exigir ou cobrar o recolhimento destas contribuições. “Entendemos que não cabe cobrar imposto de um período que não foi trabalhado. E o juiz também entendeu isso”, explica Dr. João.

A mesma sentença também abriu espaço para que a empresa que, nos últimos cinco anos, recolheu este valor ao INSS sobre os 15 primeiros dias de afastamento por auxílio doença ou auxílio acidentário, bem como sobre o aviso-prévio pago de forma indenizada, possa ainda ter a possibilidade de recuperar este valor pago indevidamente, na forma de compensação sobre outros tributos.

A União Federal já ingressou com recursos, cabíveis das duas sentenças proferidas nos Mandados de Segurança. Para a plena eficácia destas decisões, portanto, será necessário o aguardo do seu trânsito em julgado, ou seja, que delas não caibam mais recursos. “Vamos aguardar a questão retroativa, mas já fomos vitoriosos pela conquista da isenção a partir de agora”, diz o advogado.