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Lei unifica atendimento preferencial no comércio varejista

Uma lei publicada na última segunda-feira, dia 7, no Diário Oficial do Município de Campinas promete melhorar a fiscalização do atendimento preferencial aos consumidores no comércio varejista e de prestação de serviços da cidade. As quatro leis municipais que definiam a prioridade no atendimento foram anuladas e unificadas na medida publicada nesta segunda. Além de […]

Uma lei publicada na última segunda-feira, dia 7, no Diário Oficial do Município de Campinas promete melhorar a fiscalização do atendimento preferencial aos consumidores no comércio varejista e de prestação de serviços da cidade.

As quatro leis municipais que definiam a prioridade no atendimento foram anuladas e unificadas na medida publicada nesta segunda. Além de definir todas as pessoas com direito à prioridade, ela padroniza os cartazes informativos e o valor da multa. Além de facilitar a fiscalização, a medida promete tornar a lei mais clara aos consumidores.

A nova lei especifica e unifica o grupo de pessoas com direito ao atendimento preferencial: pessoas com deficiências especiais, idosos a partir de 60 anos, gestantes, lactantes, acompanhadas de crianças de colo, inseridas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea, com obesidade grave ou mórbida e doadores de sangue com comprovante. Os cartazes com as informações devem ser colocados em locais visíveis e terão tamanhos padronizados.

Nos estabelecimentos comerciais em geral, os cartazes deverão ter a medida mínima de 15 por 20 centímetros e fonte Arial Black 32. Já nos supermercados, lojas de departamentos e magazines o informativo deve medir no mínimo 40 por 60 centímetros, com a mesma fonte tipográfica tamanho 90. Quem descumprir a lei será notificado e terá um prazo de dez dias para corrigir a falha. Caso isso não ocorra, o comerciante será multado pelo Procon-Campinas em 200 UFICs (Unidade Fiscal de Campinas).

O valor da multa corresponde a R$ 525,54, atualmente. E a cada reincidência, será acrescida de mais 200 Ufics. Nas leis anteriores, os valores da multa também variavam de 10 a 100 Ufics.

A lei entra em vigor em 30 dias e segundo o autor, o vereador Zé Carlos (SDD), a mudança vai facilitar a vida do cidadão, do Procon — órgão responsável pela fiscalização — e do próprio comerciante. “Antes, o comerciante tinha que colocar vários informativos específicos para cada uma das leis. Eu unifiquei num informativo só. O valor da multa também é um só agora para quem descumprir, não colocar o cartaz ou não realizar o atendimento prioritário”, afirmou.

De acordo com o Procon-Campinas, com a vigência da lei, o consumidor terá mais clareza dos seus direitos e identificará com maior facilidade, o espaço dentro dos estabelecimentos, destinado ao atendimento preferencial. Já o fornecedor poderá adequar o seu espaço físico utilizando apenas um cartaz sobre atendimento preferencial, bem como poderá informar corretamente o consumidor sobre os seus direitos. E a unificação vai facilitar a fiscalização.

Gerentes de uma panificadora no Centro de Campinas, Sérgio José da Silva e Ana Maria Rodrigues afirmaram que já tinham a ideia de colocar um cartaz único. “Facilita a visualização para o cliente e melhora o visual do comércio. Em vez de vários cartazes isolados será apenas um”, afirmou Ana Maria. Sobre a lei, Silva ressaltou: “São direitos que foram adquiridos e precisam ser respeitados”, disse.

Aprovação

Gerente de uma casa lotérica, Luciana Amaral disse que já cumpria as legislações anteriores. “A lei é clara e a gente já exercia. Inclusive as pessoas recém operadas têm atendimento prioritário aqui. E agora, em relação ao cartaz vamos nos adequar também”, disse.

O bilheteiro José Roberto Pedro, de 54 anos, é cadeirante e diz que a medida é importante. “Não é em todo lugar que essa lei é respeitada. E, apesar de ser deficiente, trabalho e pago os meus impostos e quero ter os meus direitos respeitados. Isso tem que valer para tudo, para ônibus, comércio”, disse. Aristeu Santana, de 73 anos, diz ser respeitado em todos os estabelecimento comerciais que frequenta.

Fonte: Correio Popular