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Magazine Luiza ganha ação no STF e pode receber R$ 250 milhões em restituição do ICMS

Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins não é exclusividade das grandes empresas; SindiVarejista oferece assessoria aos associados.

A varejista Magazine Luiza obteve decisão favorável em uma ação no Supremo Tribunal Federal que julgou inconstitucional a inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)

Com o trânsito em julgado da ação, o Magalu receberá a devolução dos valores pagos. A decisão do STF deve restituir R$ 250 milhões a empresa. O comunicado foi divulgado pelo Magazine Luiza aos investidores da companhia e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na semana passada.

Você também pode

A Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS  e da Cofins não é exclusividade das grandes empresas. Entre os serviços oferecidos pelo SindiVarejista está a oportunidade de varejistas associados terem acesso a redução da carga tributária das empresas.

De que forma?

O benefício é a possibilidade de aderir a um Mandado de Segurança Coletivo, impetrado na Justiça, e que pleiteia a exclusão da cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) na base de cálculo do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Essa desoneração vale tanto para recolhimentos futuros quanto para recuperação dos valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos.

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Por que o ICMS não entra no cálculo do PIS Cofins

Essa não é a primeira decisão do STF sobre a questão. Em março de 2017, o Supremo decidiu pelo mérito da questão, ou seja, considerou de forma geral que a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins era inconstitucional.

A partir daí, várias empresas entraram com ações individuais solicitando o ressarcimento dos impostos pagos ou estudam a questão. O balanço patrimonial da Braskem divulgado em dezembro de 2018, por exemplo, estimou quase R$ 520 milhões de créditos referentes à decisão do STF.

O montante foi calculado a partir das atividades da empresa entre março de 2017, logo após a decisão do Supremo, até novembro de 2018. O valor foi inserido nos cálculos de balanço da empresa nas rubricas “Receita líquida de vendas”, “Outras receitas (despesas) operacionais” e “Receitas financeiras”.

A especialista em Direito Tributário pela Escola de Direito da FGV e pela Georgetown University Vanessa Cardoso afirma que a natureza do ICMS é a base da decisão do Supremo. O PIS e a Cofins são tributos de contribuição social que incidem sobre a receita das companhias.

Como o ICMS também é um imposto, o STF entende que ele não deve ser contabilizado pelo PIS e pela Cofins. “O ICMS compõe o preço da mercadoria de bens e serviços, por isso comporia o faturamento das empresas, mas ele é repassado para o Estado. A empresa, portanto, não se beneficia desse valor”, explica Vanessa Cardoso.

Fonte: O Estado de São Paulo


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