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Micro e pequeno empresários podem aderir ao piso diferenciado

Na prática, as empresas que aderirem ao programa poderão utilizar pisos salariais, pagos aos seus funcionários, mais baixos.

FGTS-carteira-de-trabalhoUm dos benefícios oferecidos aos representados pelo SindiVarejista é o REPIS (Regime Especial de Piso Salarial), um tratamento diferenciado que favorece as micro e pequenas empresas pertencentes à categoria do Comércio Varejista. Na prática, as empresas que aderirem ao programa poderão utilizar pisos salariais diferenciados pagos aos seus funcionários, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas que não aderirem ao regime.

O REPIS foi implantado pela Convenção Coletiva de Trabalho e em observância à Lei Complementar nº 123/2006 que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

O objetivo é privilegiar as micro e pequenas, grandes empregadoras e formadoras de mão-de-obra para o comércio local. O REPIS também tem a finalidade de atender às características especiais deste segmento, bem como de incentivo ao crescimento e desenvolvimento da categoria econômica.

A orientação do SindiVarejista é que a empresa faça a adesão até agosto, quando termina a validade da Convenção Coletiva de Trabalho vigente.

ATENÇÃO: Os pisos salariais especiais referentes ao REPIS estão disponíveis na Convenção Coletiva de Trabalho.

O benefício é válido para as cidade de Indaiatuba, Holambra, Cosmópolis, Artur Nogueira, Itatiba e Vinhedo. Saiba mais aqui

Confira dúvidas comuns sobre o tema:

Qual a vantagem?
Economia na folha de pagamento da sua empresa, gerada pela redução de custo por funcionário.

Toda a empresa pode usar o REPIS?
Somente as ME e EPPs – Micro e Pequenas Empresas, e o MEI – Empreendedor Individual, podem praticar os pisos salariais diferenciados.

Eu preciso renovar o REPIS todo ano?
Sim, a renovação não é automática. A cada término de Convenção, é preciso solicitar o benefício novamente. Mas é tudo online, simples e rápido.

O Certificado de Adesão ao REPIS tem valor legal?
Sim, representa a prova do empregador em atos homologatórios de rescisão de contrato de trabalho.

Quais os riscos da utilização dos pisos salariais reduzidos sem o devido cadastro no REPIS?
Se a empresa praticar os pisos reduzidos do REPIS sem a obtenção do obrigatório Certificado de Adesão, estará passível de autuação pela fiscalização do Ministério do Trabalho, bem como, a qualquer momento, seus empregados poderão ingressar na Justiça do Trabalho em busca das eventuais diferenças salariais e seus reflexos.

Como saber se sua empresa é MEI, ME ou EPP?
Para se caracterizar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, basta possuir faturamento anual dentro dos limites determinados legalmente, conforme indicação a seguir:
MEI -R$ 60.000,00 (faturamento anual até sessenta mil reais)
ME – R$ 360.000,00 (faturamento anual até trezentos e sessenta mil reais)
EPP – R$ 3.600.000,00 (faturamento anual acima de trezentos e sessenta mil reais até três milhões e seiscentos mil reais)

Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)
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bruna.mozer@sindivarejistacampinas.org.br; luciana.felix@sindivarejistacampinas.org.br