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Ministro abre brecha de negociação para Registro de Ponto Eletrônico

De acordo com a Portaria 1510, a partir de 1º de março as empresas deverão implantar o Registro de Ponto Eletrônico (REP); a orientação é seguir a norma

De acordo com a Portaria 1510 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a partir de 1º de março as empresas com mais de dez funcionários e que controlam a jornada de trabalho por meios eletrônicos deverão implantar o Registro de Ponto Eletrônico (REP). A orientação é seguir a norma, mas segundo
nota publicada pelo Fiesp no dia 8 de fevereiro, o registro agora é optativo e negociável. Este seria resultado de entendimento com o ministro do Trabalho, Carlos Lupi. No entanto, não houve
mudança na lei.
A norma do MTE estabeleceu multa para quem não se enquadrar no prazo. Com a possível flexibilidade de negociação sinalizada pelo ministro, agora existe uma chance. Vale lembrar que o artigo 74 da consolidação das leis do Trabalho (CLT) diz ser obrigatório o controle da jornada de trabalho (a partir de dez funcionários), mas nele já estava incluída a opção pelo registro manual ou mecânico. A dificuldade é que as empresas que já utilizavam a forma eletrônica terão de decidir entre assumir o custo ou voltar
para traz.
Nas disputas judiciais em todo o País, nenhuma empresa conseguiu derrubar a exigência do REP. No máximo, o empregador ficou isento do “dever” de imprimir comprovante.
O alto custo do equipamento (R$ 3 mil a R$ 7 mil), a produção de papel (um comprovante por ponto batido), a vulnerabilidade do sistema (sujeito a vírus pelo USB) e o prejuízo às relações de confiança patrão/empregado são os pontos da portaria questionados pelos empresários.
Para o contador Marcelo Francisco Soares, do escritório contábil Bortolotto, a portaria 1510 favorece apenas os fabricantes dos equipamentos. “Além disso, o Ministério não tem fiscais suficientes”, avalia. Ele acha a mudança um retrocesso. “Quem perder o comprovante terá que justificar no papel.”

Fonte: Assessoria de Imprensa Sindivarejista

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