FecomercioSP alerta que além de multas, os empresários podem sofrer cassação do registro do produto, proibição de fabricação, cassação de licença do estabelecimento, interdição e intervenção administrativa
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Desde o início dessa semana as empresas de qualquer porte que não informarem a carga tributária na nota fiscal poderão ser multadas durante fiscalização do órgão de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon). De acordo com a Lei n° 12.741/12 – mais conhecida como Lei da Transparência Fiscal -, os impostos embutidos nos preços de produtos e serviços adquiridos devem estar discriminados na nota ou no cupom fiscal.
Desde que foi aprovada, em 2012, a Federação apoiou a nova lei, principalmente pelo fato de o cidadão ter o direito ao acesso à carga tributária que incide sobre as mercadorias e os serviços que consome. Contudo, por entender a complexidade do tema e a necessidade de ajustes por parte das empresas, a Entidade solicitou a prorrogação do prazo para adequação por mais seis meses a contar da data da sua regulamentação, em junho deste ano. O prazo maior também iria contribuir para que o Poder Público tivesse condições de atuar em campanhas e ações de cunho informativo aos empresários do comércio.
O pleito da FecomercioSP foi atendido, assim como o de outras entidades, por meio da Medida Provisória nº 649/2014, publicada no último dia 6 de junho, que prevê punições somente após o dia 31 de dezembro de 2014, em casos do não cumprimento da Lei. No entanto, o prazo para sua votação no Congresso se encerra hoje (3) e, caso não seja votada em caráter de urgência (e aprovada), os estabelecimentos poderão sofrer penalidades, como a aplicação de multas que podem variar entre R$ 400 e R$ 7 milhões. Em vista disso, a Federação encaminhou, nesta semana, ofício ao Congresso e à Secretaria da Micro e Pequena Empresa, solicitando urgência na votação.
Além de multas, os empresários podem sofrer cassação do registro do produto, proibição de fabricação, cassação de licença do estabelecimento, interdição e intervenção administrativa.
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