Nova Lei de Atendimento Prioritário para Campinas traz detalhes na operação

by Webmaster | 22/10/2014 02:46

Campinas aprovou uma nova Lei de Atendimento Prioritário (Lei nº 14.789/2014) para os estabelecimentos comercias. Ela detalha mais sobre este tipo de atendimento, por exemplo, exige que funcionários de um estabelecimento tenham conhecimento da lei e, que ao verem consumidores com o perfil em filas comuns, os orientem sobre o direito de utilizar um caixa prioritário.

A lei também diz que os caixas deverão ser prioritários e não exclusivos. Para que caso não haja ninguém com o perfil especial no prioritário, ele funcione no atendimento aos demais clientes.

Segundo a lei, o atendimento prioritário deve ser para:

Pessoas portadoras de deficiência física;
Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
Gestantes, lactantes, acompanhadas de crianças de colo;
Pessoas inseridas no Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (Redome);
Pessoa com obesidade grave ou mórbida;
Doadores de sangue que apresentarem último comprovante de doação (homens 90 dias e mulheres 120 dias)

Cllque aqui e confira a íntegra da nova lei

Nos termos da lei:

 – O estabelecimento deverá afixal em local visivel placa ou cartaz com o conteúdo descrito acima para informar os consumidores sobre os direitos da lei, além de orientar os próprios funcionários sobre o texto para que eles não permitam que pessoas com um desses perfis se submetam as filas comuns.

 – Os estabelecimentos deverão ter no mínimo um caixa com este perfil. Esses caixas não deverão ser exclusivos, e sim PRIORITÁRIOS, podendo outros consumidores, fora do perfil, utilizá-los em caso de não haver cliente com este perfil.

 – Os estabelecimentos que possuem pavimentos superiores com caixas de atendimento deverão manter atendimentos prioritários de no mínimo um por andar.

 – Nos estabelecimentos comerciais em geral que comercializam produtos ou serviços, inclusive os de
serviços bancários e de crédito, o tamanho dos cartazes deverá ter a medida mínima de 15 cm por 22 cm com a fonte tipográfica Arial Black 32, em conformidade com a legislação em vigor.

 – Nos estabelecimentos do ramo supermercadista ou similares, inclusive as lojas de departamentos e
magazines, o cartaz de atendimento preferencial dever&aacutaacute; ter a dimensão mínima de 40 cm por 60 cm, com fonte
tipográfica Arial Black 90, e serão devidamente afixados sobre todos os caixas destinados a este tipo de
atendimento.

O descumprimento total ou parcial desta Lei implicará em:

I – notificação da irregularidade constatada em ato fiscalizatório do órgão competente para que seja sanada no
prazo improrrogável de 10 (dez) dias, incluindo-se sábados, domingos e feriados, contando-se o prazo a partir do primeiro dia útil subsequente da data da notificação.

II – em caso de descumprimento total ou parcial da notificação de que trata o inciso anterior o agente fiscal
lavrará Auto de Infração, sujeitando-se o infrator à multa de 200 (duzentas) UFICs – Unidade Fiscal de Campinas.

III – em cada reincidência a multa a ser aplicada será acrescida de 200 (duzentas) UFICs – Unidade Fiscal de
Campinas.

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