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Nova Lei proíbe comércio de exigir valor mínimo para compras com cartão

PL foi sancionado pelo governador Geraldo Alckmin e prevê multa superior a R$ 570, variando conforme tamanho da empresa e reincidência

Nova lei já está em vigor
Nova lei já está em vigor

O governador Geraldo Alckmin sancionou o Projeto de Lei (PL) nº 752/2011 que proíbe os estabelecimentos comerciais de exigirem valor mínimo para compras com cartão de crédito ou débito.

O estabelecimento que não cumprir a nova legislação poderá ser multado e, em alguns casos, ter suspensão temporária da atividade e intervenções administrativas aplicadas pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – Procon, previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos artigos 56 a 60 (Lei n° 8.078), de 11 de setembro de 1990.

A denúncia deverá ser feita ao próprio Procon, que será responsável por aplicar a multa, que vai de R$ 570 a R$ 8,5 milhões, graduada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem auferida e a condição econômica do fornecedor, aplicada mediante procedimento administrativo.

Fonte: Portal do Governo do Estado