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Novas regras para o cartão de crédito já estão valendo

Objetivo das mudanças, em vigor desde esta quarta-feira (01/06), é evitar o endividamento excessivo das famílias brasileiras

As novas regras para o setor de cartões de crédito que entram em vigor em junho ajudam a evitar que as famílias brasileiras se endividem em excesso, segundo o presidente do Banco Central, Alexandre Tombini.

Em seminário realizado nesta terça-feira para explicar as mudanças, Tombini citou, entre as principais, o aumento do percentual de pagamento mínimo da fatura para 15% no dia 1º de junho. Em dezembro, esse mínimo sobe para 20%.

Além disso, o número de tarifas cobradas cai de mais de 80 para apenas cinco serviços: anuidade, emissão de segunda via, saque, pagamento de contas no cartão e avaliação emergencial de limite de crédito.

A limitação de tarifas será válida apenas para cartões emitidos a partir de junho deste ano. Para cartões emitidos até 31 de maio de 2011, a regra entra em vigor somente em junho de 2012.

O BC não fixou regra sobre os juros cobrados no cartão, que continuam entre os maiores do mercado bancário. "Com isso, buscamos ajudar as famílias a fazerem um uso mais racional do crédito e evitar o endividamento excessivo", afirmou.

Tombini disse também que o BC continuará monitorando a evolução desse instrumento de pagamento e, sempre que necessário, adotará medidas e ações para que esse crescimento continue sendo sustentável.

NOVAS REGRAS

Cinco tarifas

Entre as mudanças, o número de tarifas permitidas para o cartão de crédito caiu de 80 para cinco. O pagamento mínimo sobe para 15% da fatura, e será de 20% a partir de dezembro. Além disso, as administradoras terão que informar a taxa efetiva total (juros e outros encargos) no financiamento do saldo devedor.

Dois tipos de cartão

As novas regras estabelecem também a existência de apenas dois tipos de cartão: o básico e o diferenciado.

Conforme estabelece a Resolução 3.919, de 25/11/2010, o cartão básico funciona como meio de pagamento e para parcelamento da fatura. Se o consumidor deseja apenas estas funções, poderá optar pelo produto com preços menores, de acordo com a Abecs.

Já se o consumidor fizer uso de outros serviços como programas de recompensa (ou benefício) de milhagens, pontos para aquisição de produtos, descontos especiais, seguros ou outros serviços, ele poderá escolher por um cartão diferenciado.

Neste caso, a nova resolução permite a cobrança de “tarifa de anuidade diferenciada”, que engloba a disponibilização e utilização de rede de estabelecimentos afiliados, instalada no país ou no exterior, para pagamentos de bens e serviços.

Fonte: varejista.com.br / G1