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Opinião: Novos pisos salariais ampliam o poder de compra dos consumidores

Na avaliação da FecomercioSP o reajuste oferece ganho real de renda para as famílias e amplia o poder de compra dos consumidores de baixa renda

A partir do dia 1º de janeiro de 2015 começaram  a vigorar no Estado de São Paulo novos pisos salariais. A revalorização foi definida por meio da Lei nº 15.624, de 19 de dezembro de 2014, que também definiu mudanças nas três faixas salariais do salário mínimo estadual.

O Piso Salarial Regional do Estado de São Paulo foi criado em 2007, com a aprovação da Lei nº 12.640/2007, e é voltado para trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Até então, era constituído de três faixas salariais, sendo a faixa I de R$ 810, a faixa II de R$ 820 e a faixa III de R$ 835. Em 2015, as faixas I e II passaram a constituir uma única faixa que corresponde à nova Faixa I e a antiga faixa III passou a ser denominada Faixa II.

Reajustados com referência na variação do valor da Cesta Básica, a Faixa I, que contempla ocupações como trabalhadores domésticos, agropecuários, motoboys, cabelereiros, garçons, entre outros, passou a ser R$ 905. Já a Faixa II, que representa administradores florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, operadores de estação de rádio e de televisão, e outras funções, o valor passou a ser de R$ 920.

Ainda que o reajuste dos novos pisos salariais seja feito com base no índice da Cesta Básica e não na variação da inflação, como pedido em ofício enviado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP) ao governador  do Estado de São Paulo, Geraldo Alckmin, a Entidade considera as mudanças positivas para o comércio.  Na avaliação da Federação, o reajuste oferece ganho real de renda para as famílias e amplia o poder de compra dos consumidores de baixa renda.