Palestra ensina comerciante a aplicar impostos na comunidade

by Webmaster | 16/09/2014 11:39

O Espaço Conexão Empresarial Sindivarejista recebeu na manhã desta terça-feira (16) especialistas da área de produção cultural para a palestra “Leis de Incentivo Fiscal: O que são e como aplicá-las”. Cerca de 20 pessoas participaram do evento.

O produtor cultural e sócio diretor da empresa Direção Cultura Produções, Antoine Kolokathis, foi o palestrante e iniciou a apresentação falando sobre as leis que surgiu em 1991. “É como uma espécie de renúncia fiscal para incentivar a cultura, o esporte e o social. Ou seja, o Governo abriu mão de parte dos impostos (que recebe de pessoas ou empresas) para destinar a projetos. Com isso, por meio de dedução de impostos, pessoas e empresas têm a opção de destinar uma parte do imposto (que já teria que pagar ao Governo) para projetos culturais, esportivos e sociais à sua escolha”, explicou o produtor.

“A disseminação desse tipo de ação é muito positiva principalmente para as áreas onde ela ocorre. Por exemplo, um comerciante da área central de Campinas pode pensar em apoiar ações culturais no seu entorno para que aumente a circulação de pessoas e assim encarem o local como área de lazer. Todo mundo tem a ganhar”, ressaltou.

O produtor ressaltou que seria interessante criar uma lei de incentivo fiscal municipal. "Para atingir os pequenos e médios. É interessante que os comerciantes conversem com vereadores que conhecem para que eles montem um Projeto de Lei para cirar isso em sua cidade", afirmou.

Conceitos da lei

Kolokathis explicou que a lei de incentivo é um dos mecanismos do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), instituído pela Lei Rouanet (Lei 8.313/1991). “O proponente apresenta uma proposta cultural ao Ministério da Cultura (MinC) e, caso seja aprovada, é autorizado a captar recursos junto às pessoas físicas pagadoras de Imposto de Renda ou empresas tributadas com base no lucro real para a execução do projeto.”

Ele explicou que a cada 10 projetos inscritos nove são aprovados. E, de cada 10 aprovados, apenas dois conseguem patrocínio. Kolokathis falou também que o apoio a um determinado projeto pode ser revertido no total ou em parte para o investidor do valor desembolsado deduzido do imposto devido, dentro dos percentuais permitidos pela legislação tributária. Para empresas, até 4% do imposto devido; para pessoas físicas, até 6% do imposto devido.

Os principais pontos avaliados são:

Interesse público
Compatibilidade de custos
Capacidade demonstrada pelo gestor do projeto
Atendimento da legislação

O especialista explicou que os projetos culturais podem ser enquadrados no artigo 18 ou artigo 26 da Lei Rouanet. Quando o projeto é enquadrado no artigo 18, o patrocinador poderá deduzir 100% do valor investido, desde que respeitado o limite de 4% para pessoa jurídica e 6% para pessoa física.

Já o patrocinador que apoia um projeto enquadrado no artigo 26 poderá deduzir, em seu imposto de renda, o percentual equivalente a 30% para pessoa jurídica (no caso de patrocínio) / 40% (no caso de doação) e 60% para pessoa física (no caso de patrocínio) / 80% (no caso de doação).

A diferença entre doação e patrocínio é que, na doação, o investimento é realizado em uma empresa sem fins lucrativos, enquanto que, no patrocínio, o investimento é feito em uma empresa com fins lucrativos. Outra diferença está na forma de abatimento do Imposto de Renda. No artigo 18, não é possível abater o investimento como despesa operacional, porém no artigo 26 é possível. Abatendo como despesa operacional, o investidor amplia seu incentivo em cerca de 25%.

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