Palestra sobre Soluções Fiscais para o Varejo lota sindicato

by Webmaster | 21/01/2015 10:07

Contadores e profissionais da área fiscal se reuniram na manhã da última terça-feira, 20, na sede da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de Campinas (Aescon) para a palestra “Soluções Fiscais Eletrônicas para o Varejo no Estado de São Paulo”. O evento foi promovido pelo Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (Sincofarma) e Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) com apoio do Sindivarejista, entre outras entidades.

O evento divulgou os novos documentos fiscais para o varejo, que começarão a ser implantados ainda neste ano em diversos setores do comércio. A apresentação foi realizada pelo supervisor fiscal de documentos digitais da Secretaria Estadual da Fazenda, Marcelo Luiz Alves Fernandez, que além de explicar o assunto, abriu espaço para a plateia tirar e discutir dúvidas.

O supervisor explicou que o uso do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) pelo varejo paulista será substituído pelo Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e-SAT) que é um dispositivo eletrônico, semelhante a um modem com memória, que vai transmitir ao fisco quase que em tempo real as informações sobre as vendas ao consumidor. Ou seja, ele tem por objetivo documentar, de forma eletrônica, as operações comerciais do varejo dos contribuintes do Estado.

O equipamento é um módulo composto de hardware e software embarcado. Esse equipamento irá gerar e autenticar os CF-e-SAT, e, por intermédio da internet, transmiti-los periodicamente à Secretaria da Fazenda. Essa transmissão pode ocorrer de hora em hora ou a cada dez dias. “O lojista escolhe qual a periodicidade e aplica ao conectar o equipamento a internet”, explicou Fernandez. “O equipamento é muito mais fácil de ser usado e convive com todo o sistema das empresas varejistas”, defendeu.

A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O SAT  nada mais é do que um equipamento homologado pelo fisco capaz de transmitir a informação de venda da loja para a Secretaria da Fazenda sem a necessidade de o lojista intervir ou formatar arquivos, como acontece com o aparelho utilizado hoje pelos comerciantes.

O projeto possibilitará também aos consumidores localizar na internet o documento fiscal num prazo muito menor do que o praticado atualmente, no programa da Nota Fiscal Paulista, além de simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos varejistas, pois os estabelecimentos não serão mais obrigados ao envio do REDF.

“Cria-se um novo modelo de documento fiscal eletrônico que é aderente ao modelo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Além disso um novo padrão de equipamento de baixo custo, para gerar, autenticar com validade jurídica e transmitir, via Internet, os CF-e-SAT emitidos pelos estabelecimentos comerciais.”

Para que ele funcione será necessário, além do equipamento, um computador com porta USB, um aplicativo comercial compatível com utilização com o equipamento SAT, rede local com acesso à Internet e uma impressora comum (não fiscal), podendo ser compartilhada entre diferentes SAT. Segundo Fernandez, o preço do equipamento gira em torno de R$ 1 mil.

“Vale lembrar que, para utilização do atual equipamento ECF, já é necessário dispor de um equipamento de processamento de dados. E, com relação à impressora, é importante destacar que qualquer impressora comum poderá ser utilizada, de bobina contínua ou de folhas soltas, térmica, laser, jato de tinta ou outra tecnologia, bastando que consiga imprimir o extrato do CF-e-SAT adequadamente”, explicou o especialista.

Implantação

O cronograma de implantação obrigatória no Estado terá início em julho de 2015 e será finalizado em janeiro de 2018, quando todo o varejo com receita bruta anual superior a R$ 60 mil reais terá de utilizar o CF-e-SAT em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor.

O especialista lembrou que empresas interessadas em já iniciar o uso do novo sistema podem fazer parte de um grupo que já está experimentando o novo modelo. “Atualmente dez empresas já utilizam o sistema na fase piloto. Interessados podem encaminhar e-mail para consulta_sat@fazenda.sp.gov.br”, ressaltou.

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Opinião

Quem participou do encontro conseguiu tirar dúvidas com o supervisor fiscal. “Achei muito interessante porque tinha muitas dúvidas sobre o assunto. Conseguiu perguntar tudo o que precisava o que me deixou mais tranquila”, afirmou a analista fiscal Elaine Oliveira do escritório de contabilidade L.C. Messias.

Confira o cronograma para o uso do novo equipamento:

– Para novos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS a partir de 01-07-2015, a partir da data da inscrição;

– Para estabelecimentos que estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS em 30-06-2015, a partir de 01-07-2015:

* Não será concedida nova autorização de uso de ECF, exceto:
Quando se tratar de ECF transferido de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte;
Tratando-se de estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de incorporação, fusão ou cisão.

– O equipamento ECF que complete 5 anos ou mais da data da primeira lacração (indicada no Atestado de Intervenção) deverá ter seu uso cessado e substituído por SAT;

– Poderão ser utilizados os dois tipos de equipamento no mesmo estabelecimento, até que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos por SAT.

* Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:
 A partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;
A partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016;
A partir de 01-01-2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2017;
Decorrido o prazo indicado no item anterior, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.

* Para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada sob a CNAE 4731-8/00 – comércio varejista de combustíveis para veículos automotores:
A partir de 01-07-2015, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;
A partir de 01-01-2016, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

O contribuinte, uma vez obrigado a emitir CF-e-SAT, terá a obrigatoriedade mantida mesmo que, em anos subsequentes, venha a auferir receita bruta menor que aquela que determinou a imposição de tal obrigação, exceto se vier a tornar-se Microempreendedor Individual – MEI.


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