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Palestra tira dúvidas do novo sistema Transmissor de Cupom Fiscal no comércio

Cerca de 40 empresários e profissionais das áreas de contabilidade e fiscalização participaram na manhã da última quinta-feira (26) da palestra “Entenda o SAT-CF-e e os Impactos No Seu Negócio” promovida pelo Conexão Empresarial SindiVarejista na cidade de Indaiatuba. O encontro aconteceu no auditório da Prefeitura. O engenheiro elétrico da Moura Informática e especialista em […]

Cerca de 40 empresários e profissionais das áreas de contabilidade e fiscalização participaram na manhã da última quinta-feira (26) da palestra “Entenda o SAT-CF-e e os Impactos No Seu Negócio” promovida pelo Conexão Empresarial SindiVarejista na cidade de Indaiatuba. O encontro aconteceu no auditório da Prefeitura.

O engenheiro elétrico da Moura Informática e especialista em SAT, Thiago de Carvalho Moura, tirou as dúvidas sobre as mudanças na emissão de cupom fiscal, no comércio, prevista para ocorrer a partir do segundo semestre deste ano.

Ele explicou que a partir de julho de 2015, os estabelecimentos do comércio varejista deverão cumprir a legislação que impõe a utilização do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos (SAT-CF-e), em substituição ao atual ECF. O novo instrumento irá gerar, autenticar e transmitir para o Fisco os cupons fiscais eletrônicos gerados. “Postos de combustíveis deverão usar o atual ECF até o dia 30 de junho e substituí-lo pelo SAT. Já, qualquer novo estabelecimento ou caso o ECF atingir a validade de 5 anos o uso é a partir de 1º de julho deste ano”, explicou.

Ele explicou que o SAT é um documento fiscal de existência apenas digital, armazenado exclusivamente em meio eletrônico e emitido por meio do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico –SAT, mediante assinatura digital gerada com base em certificado digital atribuído ao comerciante, de forma a garantir a sua validade jurídica. “Ou seja o SAT autentica o arquivo xml com os dados da venda gerado pelo Aplicativo Comercial, assina o arquivo e posteriormente transmite para a Receita Federal”, explicou.

“É importante ressaltar que para o sucesso do novo modo é importante o trabalho aliado entre o empresário, contador e a empresa responsável pelo Software House. Que devem estar alinhados”, afirmou Thiago.


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Saiba Mais

O equipamento é um módulo composto de hardware e software embarcado. Esse equipamento irá gerar e autenticar os CF-e-SAT, e, por intermédio da internet, transmiti-los periodicamente à Secretaria da Fazenda. Essa transmissão pode ocorrer de hora em hora ou a cada dez dias.

A substituição é muito mais do que uma simples troca de equipamentos. O novo sistema vai permitir que a Secretaria da Fazenda paulista acompanhe diariamente a venda de uma loja, o que, para o fisco, é também uma forma de inibir a sonegação de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

O projeto possibilitará também aos consumidores localizar na internet o documento fiscal num prazo muito menor do que o praticado atualmente, no programa da Nota Fiscal Paulista, além de simplificar as obrigações acessórias dos estabelecimentos varejistas, pois os estabelecimentos não serão mais obrigados ao envio do REDF.

O cronograma de implantação obrigatória no Estado terá início em julho de 2015 e será finalizado em janeiro de 2018, quando todo o varejo com receita bruta anual superior a R$ 60 mil reais terá de utilizar o CF-e-SAT em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor.

Confira o cronograma para o uso do novo equipamento:

– Para novos estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS a partir de 01-07-2015, a partir da data da inscrição;

– Para estabelecimentos que estiverem inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS em 30-06-2015, a partir de 01-07-2015:

* Não será concedida nova autorização de uso de ECF, exceto:

Quando se tratar de ECF transferido de outro estabelecimento paulista pertencente ao mesmo contribuinte;
Tratando-se de estabelecimento paulista pertencente a empresa resultante de incorporação, fusão ou cisão.

– O equipamento ECF que complete 5 anos ou mais da data da primeira lacração (indicada no Atestado de Intervenção) deverá ter seu uso cessado e substituído por SAT;

– Poderão ser utilizados os dois tipos de equipamento no mesmo estabelecimento, até que todos os equipamentos ECF venham a ser substituídos por SAT.

* Em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2:

 A partir de 01-01-2016, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 100.000,00 no ano de 2015;

A partir de 01-01-2017, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 80.000,00 no ano de 2016;

A partir de 01-01-2018, para os contribuintes que auferirem receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00 no ano de 2017;

Decorrido o prazo indicado no item anterior, a partir do primeiro dia do ano subsequente àquele em que o contribuinte auferir receita bruta maior ou igual a R$ 60.000,00.

* Para os estabelecimentos cuja atividade econômica esteja classificada sob a CNAE 4731-8/00 – comércio varejista de combustíveis para veículos automotores:

A partir de 01-07-2015, em substituição ao Cupom Fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF;

A partir de 01-01-2016, em substituição à Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

O contribuinte, uma vez obrigado a emitir CF-e-SAT, terá a obrigatoriedade mantida mesmo que, em anos subsequentes, venha a auferir receita bruta menor que aquela que determinou a imposição de tal obrigação, exceto se vier a tornar-se Microempreendedor Individual – MEI.

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