O projeto já está tramitando na Casa, e deve ser apreciado pelas Comissões Permanentes pertinentes ao tema
Um Projeto de Lei protocolado na Câmara de Campinas quer obrigar açougues, supermercados e comerciantes de carne da cidade a exibirem placa em local visível contendo o nome do frigorífico que forneceu o alimento e a data da última inspeção realizada no local de origem dos produtos que estiverem expostos para venda.
O PL é do vereador Paulo Galtério (PSB) que defende mais informação ao consumidor. “O objetivo do projeto é possibilitar que o consumidor possa verificar pessoalmente a origem e a qualidade da carne que consome, evitando a venda de produtos de origem duvidosa, feitos por abatedouros e frigoríficos clandestinos”, afirmou o vereador em sua justificativa.
A proposta do parlamentar também determina que nos cartazes seja informado se a carne de origem bovina é de animal macho ou fêmea, bem como a validade das carnes expostas para venda.
“Com isso se reduz o risco do consumidor adquirir um produto contaminado ou fora do prazo de validade. Com isso o consumidor saberá se o produto que está adquirindo proveio de um bovino macho ou fêmea, haja visto determinar qualidades da mesma, como sua maciez”, afirma.
O projeto já está tramitando na Casa, e deve ser apreciado pelas Comissões Permanentes pertinentes ao tema antes de ser levado a Plenário. Caso seja aprovado pela Casa e sancionado pelo prefeito, tornando-se lei, o projeto prevê multas e punições estabelecidas pelo Código do Consumidor a quem descumpri-lo.
Placas em Campinas
É preciso que o comerciante fique atento em relação às leis de exposição de cartazes e placas obrigatórios em Campinas para evitar dores de cabeça com a fiscalização.
Para te ajudar e orientar o SindiVarejista irá relembrar o que deve ficar exposto nos comércios da cidade, de acordo com as normativas do Procon-Campinas. Além das habituais, em 2019 algumas novas legislações começaram a vigorar.
Entre elas está a lei nº 15.830, de 11 de novembro de 2019, que obriga hipermercados, supermercados, mercearias, padarias e demais estabelecimentos que comercializam produtos perecíveis a afixar placas ou cartazes informativos acerca da data de validade dos produtos em promoção que estiverem a menos de 10 dias do seu vencimento. Confira todas as obrigações aqui
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