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Ponto eletrônico: novo sistema entrou em vigor nesta quinta (01/09)

Empresários esperam que o Ministério do Trabalho prorrogue pela terceira vez o prazo

Empresas que já adotam sistemas eletrônicos de marcação de horas trabalhadas serão obrigadas a adotar o sistema de registro de ponto regulamentado pelo Ministério do Trabalho. Esse sistema será obrigatório a partir desta quinta-feira (1º) para as empresas com mais de dez empregados.

De acordo com a portaria nº 1.510/09, o registro de ponto eletrônico deve apenas marcar as horas trabalhadas, ter memória das marcações de maneira que não possa ser alterada, emitir um comprovante a cada marcação feita pelo trabalhador e não ter qualquer mecanismo que permita marcações automáticas ou restrições a marcação. A portaria determina ainda a impressão de um comprovante ao empregado.

Segundo dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) cerca de 700 mil empresas já usam o sistema de ponto eletrônico e deverão se adequar às novas medidas. Os órgãos públicos não estão obrigados a seguir as regras. Para os órgãos públicos que têm empregados contratados pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a adoção das novas regras é facultativa.

Pela regulamentação, o sistema de ponto não deve fazer o controle de acesso do empregado ao local de trabalho nem de suas atividades dentro da empresa. Além disso, a portaria não permite limitação de horários para a marcação do ponto. O equipamento não pode permitir que sejam feitas alterações de marcação ou extinção dos dados.

Uma portaria editada posteriormente (nº 373/11) permitiu a adoção de sistemas alternativos de controle de jornada de trabalho, desde que autorizados por convenção coletiva, mas esses sistemas não poderão admitir restrições à marcação do ponto, marcação automática, autorização prévia para marcação de horas extras, alteração ou eliminação dos dados registrados pelo empregado.

O prazo para as empresas se adaptarem às novas regras e para que a portaria tivesse validade foi adiado duas vezes. A primeira foi motivada pela falta de equipamento no mercado, a segunda por divergências entre o ministério do trabalho e os representantes dos empregados e patrões.

Segundo o Ministério do Trabalho, a regulamentação do registro de ponto eletrônico foi motivada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas. O controle eletrônico já é previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas faltava de regulamentação e a tecnologia usada dava margem a alterações do registro de hora.

Câmara dos Deputados

No mês de julho, a Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou por unanimidade, projeto de decreto legislativo que derruba a portaria 1.510 do Ministério do Trabalho, que obriga as empresas a implantarem o ponto eletrônico para controlar a frequência dos seus empregados. A proposta, no entanto, precisa ainda passar pela Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) par depois ser encaminhada ao plenário da Casa.
Editada em agosto de 2009 pelo ministro Carlos Lupi, a portaria que já foi adiada duas vezes. Na última prorrogação, em fevereiro deste ano, foi baixada uma nova portaria, criando um grupo de trabalho tripartite (representantes do governo, dos empregadores e trabalhadores), para aperfeiçoar o ponto eletrônico, mas até agora, os membros não foram indicados.
Criado pela pasta com objetivo de inibir fraudes, o ponto eletrônico é criticado pelos empresários, sob alegação de ser pouco eficiente, além de aumentar custos. O equipamento é formado por um relógio certificado pelo Ministério, munido de impressora, que emite um ticket a cada entrada e saída do trabalhador.