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Ponto eletrônico para empresas de pequeno porte e micros já começou

Desde julho, já se aplicam os efeitos da norma às empresas do segmento do comercio varejista em geral e serviços

A Portaria 1.510/2009, do Ministério do Trabalho e Emprego, que instituiu o Sistema de Registo Eletrônico de Ponto – REP teve o início de sua vigência prorrogado por cinco vezes.

No último dia 3 (três) de setembro, a medida passou a vigorar para as microempresas e empresas de pequeno porte, lembrando que desde 2 de julho, já se aplicam os efeitos da norma às empresas do segmento do comercio varejista em geral e serviços.

A determinação está na Portaria MTE n.º 2.686, de 27 de dezembro de 2011, que atendeu as dificuldades não superadas por alguns segmentos da economia para a implantação do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto – SREP.

As Microempresas são aquelas cuja receita bruta anual é igual ou inferior a R$ 360 mil. E as Empresas de Pequeno Porte são assim consideradas as que tenham receita bruta anual superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 3,6 milhões, as quais são agraciadas por tratamento diferenciados.

E como para os demais estabelecimentos, caso possuam até 10 empregados, não estão sujeitos ao controle obrigatório de entrada e saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme dispõe o §2º do artigo 74, da CLT.

Para acessar a Portaria n. 2.686, de 27 de dezembro de 2011, clique aqui.

 Fonte: FecomercioSP