Portarias trazem orientações para o trabalho durante a pandemia

by Luciana Felix | 24/06/2020 15:15

Na última sexta-feira, dia 19 de junho, foram publicadas: a Portaria nº 1.565, do Ministério da Saúde, bem como a Portaria nº 20, da Secretaria da Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia e da Saúde, ambas estabelecem orientações gerais de prevenção, controle, mitigação de transmissão para a retomada segura das atividades econômicas.

A Portaria nº 1.565, reforça as medidas de higienização, utilização de máscaras, limpeza de ambientes, isolamento domiciliar, avaliação periódica do cenário epidemiológico local, elaboração e divulgação de protocolos, sugestão para que cada estabelecimento desenvolva plano de ação de reabertura segura. Portanto, seu objetivo é de apoiar as estratégias locais para a retomada (veja aqui).[1]

a Portaria nº 20, o objetivo é de prevenir, controlar, mitigar a transmissão, induzir a divulgação de protocolos de segurança, indicando medidas necessárias par a prevenção, controle e mitigação da COVID-19. Além de disciplinar a medidas de prevenção no ambiente de trabalho, as áreas comuns, bem como o afastamento do trabalhador com sintomas da COVID-19 (veja aqui).[2]

Algumas orientações dos documentos:

Exigências – Uma das principais exigências é o fornecimento de máscara de proteção a todos os funcionários e a obrigatoriedade do uso em ambientes compartilhados ou públicos.

Com relação a testagens, a portaria dispõe que não se deve exigir como condição de retorno as atividades, uma vez que não há recomendação técnica para a realização.

Orientações
– Entre as orientações estabelecidas pela portaria, estão o afastamento imediato, por 14 dias, dos trabalhadores que sejam casos confirmados ou suspeitos de covid-19 e também daqueles que tiveram contato com casos confirmados da doença. No período, a remuneração deve ser mantida pela empresa. Se os empregados estiverem assintomáticos por mais de 72 horas e um exame laboratorial descartar o novo coronavírus, é possível retornar ao trabalho antes das duas semanas.

Divulgação – Empregadores devem estabelecer e divulgar aos empregados – e terceirizados – os protocolos necessários para a identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas; os procedimentos para que todos informem os sinais e sintomas, inclusive de forma remota; instruções sobre higiene; e eventuais necessidades de promoção de vacinação.

Medidas – Também estão previstas medidas para possibilitar o distanciamento social nas instalações; para uso de equipamentos de proteção individual (EPI); para limpeza e desinfecção de locais de trabalho e áreas comuns; para o transporte fornecido pelas organizações; bem como ações para garantir a higienização das mãos em locais próximos ao trabalho e nas áreas de circulação. (Ministério da Economia)

 

Endnotes:
  1. (veja aqui).: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.565-de-18-de-junho-de-2020-262408151
  2. (veja aqui).: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-20-de-18-de-junho-de-2020-262408085

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