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Comerciante: prazo de entrega da Rais 2015 termina em 18 de março

O empregador que não entregar a Rais no prazo previsto, que omitir informações ou que prestar declaração falsa ou inexata, terá de pagar multa

Procedimento é feito anualmente.
Procedimento é feito anualmente.

O prazo de entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais 2015) termina em 18 de março. A regra foi fixada por meio de portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social publicada no dia 30 dezembro, no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto, estão obrigados a declarar a Rais: empregadores urbanos e rurais; filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior; autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base; órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, e municipal; conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais; condomínios e sociedades civis; e cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

A portaria estabelece ainda que o empregador que não entregar a Rais no prazo previsto, que omitir informações ou que prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito a uma multa prevista no Artigo 25 da Lei nº7.998, de 11 de janeiro de 1990.

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Tire suas dúvidas sobre a RAIS

Qual é a finalidade da Relação Anual de Informações Sociais (Rais)?

A Rais é uma declaração que deve ser preenchida e enviada anualmente ao Ministério do Trabalho e Previdência Social (MTPS) por todos os estabelecimentos dos setores público e privado, com informações sobre os empregados (nome, dados pessoais, datas de admissão e rescisão, se for o caso, remuneração, contribuições sociais etc.).

Além de suprir as necessidades de controle, estatística e informações das entidades governamentais, as informações contidas na Rais têm como objetivo identificar os beneficiários do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) para os trabalhadores que fazem jus a esse benefício.

Qual é o prazo para entrega da Rais relativa ao ano-base de 2015?

O prazo para entrega da Rais relativa ao ano-base de 2015 é de 19/01 a 18/03/2016.

O estabelecimento deve enviar a Rais mesmo que não tenha mantido empregados durante o ano de 2015?

Sim. O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais Negativa, preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

Há empresas dispensadas do envio da Rais Negativa?

Sim. A exigência de apresentação da Rais Negativa não se aplica:
a) ao microempreendedor individual (MEI) de que trata o art. 18-A, § 1º, da Lei Complementar nº 123/2006;
b) ao estabelecimento inscrito no Cadastro Específico do INSS (CEI) que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base de 2015.
Como devem ser preenchidas e enviadas as informações da Rais?
Os estabelecimentos/entidades COM vínculo empregatício, no ano-base de 2015 devem utilizar, obrigatoriamente, o Programa Gerador de Declaração Rais (GDRAIS2015) para declarar e fazer a transmissão pela Internet. Já aqueles SEM vínculo empregatício deverão informar apenas os campos que o identificam, podendo, para tanto, utilizarem-se dos programas GDRAIS2015 ou Rais Negativa Web.
O programa GDRAIS2015 deve ser copiado, gratuitamente, dos seguintes endereços eletrônicos do MTPS: http://portal.mte.gov.br/index.php/rais ou http://www.rais.gov.br.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL