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Prazo para pedir voto em trânsito em 92 cidades termina nesta quinta-feira, 21

Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral podem votar na modalidade

Eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral podem votar para presidente da República na modalidade "em trânsito" se estiverem no dia das eleições em um dos 92 municípios (clique aqui para ver a lista das cidades que terão este serviço) com mais de 200 mil eleitores e fizerem o cadastro.

Para se habilitar, o eleitor deve apresentar documento oficial com foto em um cartório eleitoral e estar em situação regular com a Justiça Eleitoral. O eleitor deve indicar o local em que estará nos dias de eleições. Neste ano, o primeiro turno ocorrerá em 5 de outubro e o eventual segundo turno em 26 de outubro.

O eleitor que votar em trânsito não precisa justificar a ausência para os outros cargos (governador, senador, deputado federal e deputado estadual) em disputa nestas eleições.

A pessoa que se inscrever para esta modalidade de votação estará automaticamente desabilitada para votar em sua seção de origem. Caso precise alterar o local de votação ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito, a mudança poderá ser feita até o término do prazo de cadastro, em 21 de agosto.

A seção para o voto em trânsito deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores. Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar. Caso isto ocorra, sua habilitação será cancelada e o eleitor deve justificar a ausência ou votar na seção de origem.

Os eleitores inscritos para votar no exterior, mas que estejam no Brasil durante as eleições, podem fazer também o cadastramento para o voto em trânsito.

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), 80.419 eleitores se cadastraram para votar no primeiro turno e 76.458 no segundo turno em 2010. Naquele ano, o voto em trânsito era restrito às capitais.

UOL