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Indaiatuba libera funcionamento do comércio a partir desta sexta-feira

Decreto permite o funcionamento de serviços não essenciais com regras para evitar propagação do coronavírus

A Prefeitura de Indaiatuba publicou um decreto nesta quinta-feira (16/04) liberando a volta do comércio na cidade, após uma quarentena que entrou em vigor no dia 23 de março. A determinação vale a partir de sexta-feira (17/04).

Clique aqui para ler o decreto na íntegra

A quarentena, na época, tinha validade por 30 dias e poderia até ser prorrogada. A presidente do SindiVarejista de Campinas e Região, Sanae Murayama Saito, conversou com o prefeito de Indaiatuba, Nilson Gaspar (MDB), que afirmou que iria reforçar as orientações de cuidados no comércio, fundamentais nesse momento de pandemia.

De acordo com o decreto, dezenas de estabelecimentos foram colocados como serviços essenciais e outros poderão ser acrescidos nos próximos dias. É importante ressaltar que as empresas que realizam serviços NÃO ESSENCIAIS deverão funcionar seguindo recomendações de prevenção ao coronavírus (veja abaixo)

 

CONFIRA OS SERVIÇOS ESSENCIAIS:

– assistência à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares odontológicos, farmacêuticos, fisioterapêuticos, ópticos, laboratoriais e de vacinação ou imunização, dentre outros;
– assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– atividades médico-periciais dos regimes de previdência social e de assistência social, ou indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, em especial para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei;
– atividades de segurança pública e privada;
– atividades de defesa civil, incluído o monitoramento de construções que possam acarretar risco à segurança;
– transporte de passageiros, coletivo ou por táxi ou serviços de aplicativos, bem como o controle de tráfego terrestre;
– supermercados, mercados, açougues,peixarias, hortifrutigranjeiros, mercearias, quitandas, padarias, feiras livres e outros estabelecimentos de venda de alimentos, itens de higiene e limpeza e bebidas;
– distribuidoras e revendedoras de água mineral e de gás;
– telecomunicações e internet;
– serviço de call center,
– captação, tratamento e distribuição de água;
– captação e tratamento de esgoto e coleta, transporte e disposição de resíduos;
– transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
– iluminação pública;
– produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
– serviços funerários;
– vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
– inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal, e vigilância agropecuária;
– cuidados com animais em cativeiro, incluídos os serviços veterinários e estabelecimentos de venda de produtos e serviços para animais e agropecuários;
– serviços postais;
– transporte e entrega de cargas em geral;
– serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas;
– fiscalização tributária e de posturas;
– fiscalização ambiental;
– fiscalização do trabalho;
– distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– transporte de numerário;
– levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
– atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
– imprensa, incluindo radiodifusão sonora, de sons e imagens, internet, jornais e revistas, entre outros, sendo vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possam afetar o funcionamento da atividade;
– advocacia pública, englobando as atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas do poder público;
– pesquisas científicas e laboratoriais relacionadas à pandemia;
– serviços de construção civil, incluído o comércio de materiais de construção e prestadores de serviços relacionados;
– lavanderias;
– oficinas mecânicas, borracharias e serviços de manutenção de bicicletas;
– atividades de culto e assistência religiosa e espiritual;
– cabeleireiros, barbearias, salões de beleza, pedicures e manicures, mediante agendamento e atendimento individualizado;

IMPORTANTE: empresas que prestam serviços não essenciais deverão funcionar seguindo as seguintes normas:

Estabelecimentos privados deverão substituir, sempre que possível, o atendimento presencial ao público por atividades on-line, telefone, aplicativos, delivery ou drive-thru.

  • Horário reduzido, observando o limite, máximo, até as 18h, recomendando-se troca de turnos, quando houve, em horários alternados;
  • Lotação do estabelecimento não poderá exceder a 30% da capacidade máxima, inclusive quanto às pessoas sentadas;
  • Limitar a entrada de pessoas a fim de evitar aglomeração de qualquer número no interior do estabelecimento durante a espera pelo atendimento, cuidando para que essas pessoas se mantenham a uma distância mínima de 2 metros uma das outras, devendo ser demarcado o solo com os pontos em que o cliente deverá aguardar sua vez para ser atendido, inclusive no caixa;
  • Higienizar, no mínimo a cada 3 horas, durante o funcionando e sempre ao início das atividades, as superfícies de toque, pisos, paredes e bancadas, preferencialmente com álcool 70%, água sanitária ou hipoclorito a 1%.
  • Manter banheiros limpos e higienizados, preferencialmente a cada utilização ou, no mínimo, a cada duas horas, durante o período de funcionamento
  • Disponibilizar álcool em gel 70% para uso de funcionários, prestadores de serviços e clientes em pontos estratégicos e de fácil acesso para higiene das mãos;
  • Organizar o fluxo de entrada e saída, de forma a evitar contato físico preferencialmente adotando portas para entrada e saída sinalizadas;
  • Limitar a entrada de pessoas a fim de evitar aglomeração cuidando para que essas pessoas mantenham uma distância mínima de 2 metros uma das outras, devendo ser demarcado o solo com os pontos em que o cliente deverá aguardar sua vez para ser atendido;
  • Divulgar, na entrada e no interior do estabelecimento, por meio de cartazes e outros meios, as medidas que devem ser observadas naquele local pelos funcionários, prestadores de serviços e clientes para minimizar os riscos de contágio;
  • Os estabelecimentos bancários, seus correspondentes e lotéricas deverão promover triagem prévia sobre a disponibilização ou não do serviço pretendido pelo cliente, orientando-o quando for o caso, a buscar atendimento pelos meios adequados a fim de evitar filas;
  • Propiciar boa ventilação nos ambientes, mantendo portas e janelas abertas e em caso de ambientes climatizados realizar a manutenção dos aparelhos de ar-condicionado, inclusive filtros e dutos, observadas as prescrições das autoridades sanitárias;
  • Exigir o uso de máscaras por todos os funcionários e prestadores de serviços,fornecendo-as aos mesmos de modo que seja possível realizar a troca a cada duas horas, no caso de máscaras descartáveis; e a cada três horas, no caso de máscaras de tecido.
  • É vedado o funcionamento de brinquedotecas, espaços kids, playgroounds, espaços de jogos ou similares.
  • O recebimento de dinheiro, cartões ou outras formas para pagamento deverá ocorrer em local específico e os funcionários responsáveis por esse atividade não devem manipular alimentos ou produtos não embalados;
  • Fazer a utilização, necessário, de senhas ou outro sistema eficaz a fim de evitar aglomeração de pessoas dentro e fora do estabelecimento;

 

Está com dúvidas?  Entre em contato com nosso Departamento de Relacionamento pelo telefone: (19) 99946-6361 ou pelo e-mail: falecom@sindivarejistacampinas.org.br