O Procon também esclarece que não há necessidade de adquirir um exemplar novo do CDC sempre que houver alguma alteração na legislação
O Procon de Campinas fez uma alerta para que todos os estabelecimentos comerciais mantenham o Código de Defesa do Consumidor (CDC) exposto para os clientes. A obrigatoriedade é estabelecida na lei federal 12.291/2010, que também determina a disposição do CDC em local visível e de fácil acesso ao consumidor.
O Procon também esclarece que não há necessidade de adquirir um exemplar novo do CDC sempre que houver alguma alteração na legislação.
Quanto à disponibilização do exemplar, o Procon ressalta que os estabelecimentos também podem exibir a lei impressa em papel comum e ordenada de forma que o consumidor possa consultá-la com facilidade.
O órgão ainda deixa claro que não há necessidade de gastar dinheiro com a compra de um exemplar do CDC, bastando a impressão atualizada e disponibilizada em local de fácil acesso para atender o que determina a lei. Ou seja, o comerciante pode entrar no site e fazer a impressão em papel sulfite, encadernar ou mesmo grampear e deixar visível para quem quiser consultar.
O órgão de defesa do consumidor esclarece também que não comercializa exemplares do Código de Defesa do Consumidor e nem os cartazes de afixação obrigatória, mas disponibiliza os modelos para serem impressos em seu site. Clique aqui e acesse
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