Procon Campinas divulga as irregularidades mais cometidas pelo comércio

by Luciana Felix | 29/07/2019 17:12

Varejista, o Procon Campinas divulgou neste mês as três principais irregularidades cometidas por comerciantes na cidade no ano passado. Pela ordem de ocorrência são: a ausência de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a falta de cartaz sobre Atendimento Prioritário e inexistência do cartaz com o telefone do Procon. As três juntas correspondem a 46,38% das irregularidades encontradas pela fiscalização do Procon.

Das irregularidades flagradas nas ações de fiscalização do órgão, 1.101 são referentes à ausência dos impressos obrigatórios. O SindiVarejista lembra que todos os itens estão disponíveis para download gratuito no site do Procon Campinas (clique aqui).[1]

O SindiVarejista também disponibiliza as novas placas de Atendimento Prioritário que são obrigatórias no comércio de Campinas. Elas são aprovadas pelo Procon Campinas e possuem todas as obrigatoriedades impostas pelo órgão, inclusive os símbolos de Atendimento do TEA (Transtorno do Espectro Autista) e também leitura em Braile.

As placas que estão à venda na entidade possuem tamanhos para estabelecimentos em geral, e também específicos para supermercados, ou similares e lojas de departamento e magazines.

Vale lembrar que tanto a Placa de Atendimento Prioritário e do Procon são de fixação obrigatória e, dependendo do ramo de atividade do estabelecimento, pode conter placas específicas que devem ser consultadas no site Procon. Quer saber mais? Clique aqui [2]

Segundo o órgão, a ausência de cartaz sobre Atendimento Prioritário levou a fiscalização lavrar 636 autos em 2018. Os estabelecimentos devem, também, atualizar os dizeres dos cartazes de acordo com a Lei nº 15.732, de 3 de abril de 2019, que insere entre os que têm direito ao atendimento prioritário os acompanhantes de pessoas com TEA. Clique aqui [2]

CDC em papel comum

Com a ausência do CDC ocupando o primeiro lugar no ranking (637 casos), o SindiVarejista lembra que os estabelecimentos também podem exibir a lei impressa em papel comum e ordenada de forma que o consumidor possa consultá-la com facilidade. O CDC deve sempre ser afixado em local visível e de fácil acesso aos consumidores para garantir que o direito à informação clara e ostensiva seja atendido.

O Procon destacou que não há necessidade por parte do fornecedor de adquirir um exemplar novo do CDC sempre que houver alguma alteração na legislação, posto que a inclusão das alterações da legislação em forma de anexo suprem esse dever, desde que o texto legal esteja disponibilizado com todas as suas modificações e esteja legível ao consumidor. Ou seja, a empresa pode imprimir os artigos atualizados e disponibilizá-los no exemplar existente no estabelecimento.

Cartaz

A legislação estabelece que os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços de Campinas devem afixar junto aos caixas ou em local visível e de fácil leitura, placa ou cartaz contendo o endereço eletrônico (https://procon.campinas.sp.gov.br/[3]) e o número de telefone (151) para registro de reclamações junto ao Departamento de Proteção do Consumidor, entre outras informações. Nas fiscalizações realizadas no ano passado, o Procon detectou 465 irregularidades desse tipo em Campinas.

Vale lembrar que os modelos de cartazes e impressos obrigatórios estão disponíveis para download gratuito aqui[4]

DÚVIDAS? ENTRE EM CONTATO COM NOSSO DEPARTAMENTO DE RELACIONAMENTO PELO TELEFONE (19) 3775-5560 E FALE COM LUCIMARA


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bruna.mozer@sindivarejistacampinas.org.br ; luciana.felix@sindivarejistacampinas.org.br

Endnotes:
  1. (clique aqui).: http://www.procon.campinas.sp.gov.br
  2. Clique aqui : https://sindivarejistacampinas.org.br/sindivarejista/rascunho-placa/
  3. https://procon.campinas.sp.gov.br/: https://procon.campinas.sp.gov.br/
  4. aqui: https://procon.campinas.sp.gov.br/cartazes
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