Procon de Campinas vai multar banco que não trocar nota manchada

by Webmaster | 06/06/2011 16:02

O Procon de Campinas informou que vai multar os bancos que se recusarem a trocar notas manchadas que foram sacadas de caixas eletrônicos. Em nota, o órgão de defesa do consumidor orienta os consumidores para que observem e confiram as cédulas de dinheiro que receberem de troco e não aceitem, além daquelas retiradas de caixas eletrônicos, verificando atentamente se contém qualquer mancha de tinta.

Segundo o diretor do Procon, Anderson Gianetti, os consumidores devem prestar atenção nas notas. Caso perceba alguma avaria, a recomedação é recusar a cédula. “Qualquer nota com defeito como mancha de tinta, frases escritas, notas rasgadas não tem valor”, explica ele.

Ao retirar dinheiro de caixas eletrônicos, os consumidores também devem conferir as cédulas para verificar se há algum problema. Se a pessoa detectar que alguma nota está manchada, a orientação é para que solicite a alguém que esteja por perto para ser testemunha do ocorrido, fornecendo nome e endereço. “De posse dos dados, o consumidor então deve registrar um Boletim de Ocorrência (B.O) e depois abrir uma reclamação junto ao Procon, que pode ser feito a qualquer hora do dia pelo Procon Digital”, explica Gianetti. A apresentação do B.O. é imprescindível para a validade da reclamação.

A partir da reclamação, o órgão notificará o banco para que responda em um prazo de cinco dias úteis. “Não havendo um acordo amigável, vamos multar o banco”, diz Gianetti. A multa do Procon vai de R$ 200 a R$ 3 milhões, dependendo do faturamento do banco.

Caso o cliente faça um saque de uma cédula manchada em um caixa eletrônico dentro de uma agência bancária, a recomendação é procurar o gerente e solicitar a troca da nota. Se o banco se recusar a fazer a troca, o consumidor deverá fazer o mesmo procedimento acima.
 
Em nota, Gianetti ressalta ainda que, de acordo com a Constituição Federal, ninguém será privado dos seus bens sem o devido processo legal, complementando que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que os serviços devem ser adequados ao consumidor.

Fonte: EPTV.com

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