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RAIS deve ser entregue ao MTE e ao sindicato dos trabalhadores

O envio deve ser feito em até 30 dias após entregar a RAIS ao Ministério do Trabalho e Emprego. O não cumprimento dessa cláusula implica em multa

Empresário varejista não esqueça de encaminhar a cópia da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), por meio de protocolo, ao sindicato do empregado ao qual pertence.

O envio deve ser feito em até 30 dias após entregar a RAIS ao Ministério do Trabalho e Emprego.

O não cumprimento dessa cláusula pode implicar em multa. Verifique na Convenção de sua cidade a penalidade.

O prazo legal para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2014, começou no dia 20 de janeiro e vai até o dia 20 de março. A entrega da RAIS é obrigatória para todos os estabelecimentos em território nacional: inscritos no CNPJ, com ou sem empregados e todos os empregadores, conforme definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A Portaria MTE nº 10, de 09/01/2015, publicada no Diário Oficial da União (DOU) traz esclarecimentos sobre quem deve fazer a declaração, orienta as empresas e empregadores para o correto preenchimento e quais os procedimentos para envio das informações.

Entre as obrigações do empregador, consta declarar:

a) Os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais previstas no art. 579 da CLT, devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias;

b) A entidade sindical a qual se encontram filiadas;

c) Os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a identificação da entidade sindical beneficiária;

d) Capital social da empresa;

e) O Empregador também precisa, ainda, informar se o sistema de ponto é o Registro Eletrônico de Ponto (REP).

Obrigatoriedade e multa

A RAIS é um levantamento anual do mercado de trabalho formal, realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A partir dela é possível obter informações sobre o tipo de vínculo, remuneração, grau de instrução, data de nascimento e nacionalidade dos trabalhadores, além de informações sobre os estabelecimentos, como o tipo de atividade econômica, a variação nos diferentes setores da economia e o tamanho das empresas. O empregador que não entregar a Rais no prazo legal ficará sujeito à multa, com valores a partir de R$ 425,64, acrescidos de R$ 106,40, por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais.

Em 2013 foram informados ao MTE um total de 75,3 milhões de vínculos empregatícios, enviados por 8,4 milhões de estabelecimentos em todo o País. A expectativa para o ano de 2014 é que nove milhões de estabelecimentos informem a Rais, totalizando 77 milhões de vínculos empregatícios.

Os estabelecimentos com vínculo empregatício, no ano-base 2014, deverão utilizar obrigatoriamente o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2014) para declarar e fazer a transmissão pela internet. Já o estabelecimento sem vínculo empregatício (RAIS NEGATIVA) deverá informar apenas os campos que identificam o mesmo, podendo, para tanto, utilizar-se dos programas GDRAIS2014 ou RAIS Negativa Web. O programa gerador da declaração da Rais está disponível no Portal do MTE (www.mte.gov.br) ou em www.rais.gov.br. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um CPF ou um CNPJ.

Fonte: CNC com Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)
Luciana Félix – (19) 3775-5560
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