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RAIS deve ser entregue ao sindicato dos trabalhadores até esta 6ª-feira, dia 17

O envio deve ser feito em 30 dias após entregar a RAIS ao MTE. Quem encaminhou o documento no último dia do prazo, em 20 de março, tem até 17 de abril (6ª-feira)

Varejista que entregou a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2014, ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) deve ficar atento ao prazo legal de encaminhar cópia do documento, por meio de protocolo, ao sindicato do empregado ao qual pertence.

O envio deve ser feito em 30 dias após entregar a RAIS ao MTE. Quem encaminhou o documento no último dia do prazo, em 20 de março, tem até 17 de abril (próxima sexta-feira).

Quem entregou antes deve se atentar à data para não perder o prazo.

O não cumprimento dessa cláusula pode implicar em multa. 

Consulte abaixo como fica cidade por cidade:

Campinas, Paulinha e Valinhos

Cláusula 54 – CÓPIA DE DOCUMENTOS: Para fins estatísticos e de analise de mobilidade da categoria profissional, ficam as empresas obrigadas a enviar copia da RAIS’s, via protocolo, aos Sindicatos dos Empregados no Comércio de Campinas, Paulínia e Valinhos e ao Sindicato do Comércio Varejista de Campinas e Região (SINDIVAREJISTA) até 30 (trinta) dias após a entrega ao sistema do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como da relação de admissões e dispensas de empregados (parágrafo único do artigo 1º da Lei 4.923/65) no mesmo prazo da remessa à DRT.

Clique aqui e leia a Convenç&atilatilde;o na Íntegra.

Sindicatos dos Empregados no Comércio de Campinas, Paulínia e Valinhos
Rua Ferreira Penteado, 895 – Centro, Campinas – SP, 13010-041
(19) 3731-6300
www.comerciarioscampinas.org.br

Artur Nogueira

Cláusula 50 – CÓPIA DE DOCUMENTOS: Para fins estatísticos e de analise de mobilidade da categoria profissional, ficam as empresas obrigadas a enviar copia da RAIS’s, via protocolo, aos Sindicatos signatários deste instrumento até 30 (trinta) dias após a entrega ao sistema do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como da relação de admissões e dispensas de empregados (parágrafo único do artigo 1º da Lei 4.923/65) no mesmo prazo da remessa à DRT.

Clique aqui e acesse a Convenção na Íntegra

Sincomerciários Mogi Guacu – Subsede Artur Nogueira
Avenida Dr. Fernando Arens, 1000 SL 2 – Vila Queiroz – Artur Nogueira
Fone (19) 3217-0502
www.sincomerciariosmogiguacu.com.br

Cosmópolis


Cláusula 48 – CÓPIA DE DOCUMENTOS:
Para fins estatísticos e de analise de mobilidade da categoria profissional, ficam as empresas obrigadas a enviar copia da RAIS’s, via protocolo, aos Sindicatos signatários deste instrumento até 30 (trinta) dias após a entrega ao sistema do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como da relação de admissões e dispensas de empregados (parágrafo único do artigo 1º da Lei 4.923/65) no mesmo prazo da remessa à DRT.

Clique aqui e acesse a Convenção na Íntegra

Sindicatos dos Empregados no Comércio de Americana, Nova Odessa e Cosmópolis
Rua 30 de Julho, 797
Centro | Americana | SP
(19) 3621.4450
www.sincomerciarios.net.br

Holambra

Cláusula 61 – CÓPIA DE DOCUMENTOS: Para fins estatísticos e de analise de mobilidade da categoria profissional, ficam as empresas obrigadas a enviar copia da RAIS’s, via protocolo, aos Sindicatos signatários deste instrumento até 30 (trinta) dias após a entrega ao sistema do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como da relação de admissões e dispensas de empregados (parágrafo único do artigo 1º da Lei 4.923/65) no mesmo prazo da remessa à DRT.

Parágrafo 1º – As empresas quando devidamente notificadas deverão enviar ao sindicato profissional da categoria, o arquivo do FGTS (Aplicativo de Conectividade Social) depois de recepcionado e liberado pela Caixa Econômica federal.

Clique aqui e acesse a Convenção na Íntegra

Sindicatos dos Empregados no Comércio de Bragança Paulista e Região
SubSede Holambra:
Rua Campos do Pouso, 612, Centro – atendimento as segundas- feiras, das 09:00 às 11:00 com agendamento.
www.sindcomerciarios.com.br

Vinhedo e Itatiba

Cláusula 49 – CÓPIA DE DOCUMENTOS: Para fins estatísticos e de analise de mobilidade da categoria profissional, ficam as empresas obrigadas a enviar copia da RAIS’s, via protocolo, aos Sindicatos signatários deste instrumento até 30 (trinta) dias após a entrega ao sistema do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como da relação de admissões e dispensas de empregados (parágrafo único do artigo 1º da Lei 4.923/65) no mesmo prazo da remessa à DRT.

Clique aqui e acesse a Convenção na Íntegra

Sincomerciários de Jundiaí e região
Rua Prudente de Moraes nºordm; 377 – Centro – Jundiaí
Tel.: (11) 4588-2322
www.comerciario.org.br

Indaiatuba
Cláusula 51 – CÓPIA DE DOCUMENTOS: Para fins estatísticos e de analise de mobilidade da categoria profissional, ficam as empresas obrigadas a enviar copia da RAIS’s, via protocolo, aos Sindicatos signatários deste instrumento até 30 (trinta) dias após a entrega ao sistema do Ministério do Trabalho e Emprego.

Parágrafo único: O não cumprimento pela empresa da presente cláusula importará em multa de R$ 321,00 (Trezentos e vinte e um reais), calculado pelo número de empregados,a favor da entidade sindical.

Clique aqui e acesse a Convenção na Íntegra

SECOM – Sede Indaiatuba    
Rua Pedro Gonçalves, 445 – Centro – Indaiatuba
CEP: 13330-210    Fone: (19) 3875.1294

Monte Mor

Cláusula 53 – CÓPIA DE DOCUMENTOS: Para fins estatísticos e de analise de mobilidade da categoria profissional, ficam as empresas obrigadas a enviar copia da RAIS’s, via protocolo, aos Sindicatos dos Empregados no Comércio da Região de Capivari até 30 (trinta) dias após a entrega ao sistema do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como da relação de admissões e dispensas de empregados (parágrafo único do artigo 1º da Lei 4.923/65) no mesmo prazo da remessa à DRT.

Clique aqui e acesse a Convenção na Íntegra

Sindicatos dos Empregados no Comércio da Região de Capivari
Rua Bento Dias, 903 – Centro – Capivari/SP
(19) 3491-7106 – 3491-7029
www.secrc.com.br

Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)
Bruna Mozer e Luciana Félix – (19) 3775-5560
bruna.mozer@sindivarejistacampinas.org.br ; luciana.felix@sindivarejistacampinas.org.br