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Relator apresenta substitutivo que desburocratiza e amplia o Supersimples

Texto que reforma o Estatuto da Micro e Pequena Empresa deverá ser votado na próxima semana pela comissão especial que analisa a proposta.

O relatório final das propostas (projetos de lei complementar 221/12 e 237/12) que modificam o Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06) foi apresentado, no começo de novembro, em comissão especial da Câmara dos Deputados. O relator, deputado Claudio Puty (PT-PA), elaborou um substitutivo que aumenta o acesso ao Supersimples (Simples Nacional) e desburocratiza o funcionamento do sistema simplificado de pagamento de impostos das micro e pequenas empresas.

Um dos dispositivos do texto centraliza a documentação dos beneficiários no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), que passa a ser um identificador único. Os governos municipais e estaduais terão um prazo de 360 dias para adequar-se à regra. "Que não seja exigida de uma micro e pequena empresa, por parte dos entes públicos, documentos de que a própria Administração Pública já dispõe", destacou Puty.

O setor também ganha incentivos para exportação. As micro e pequenas empresas passam a ter tratamento diferenciado na exportação para países que deem tratamento recíproco, sobretudo em relação ao Imposto de Exportação. O objetivo é incentivar o ingresso dessas empresas no mercado internacional. Além disso, o texto inclui serviços nas receitas de exportação e aumenta o teto para empresas exportadoras.

Outro benefício é a obrigatoriedade de que pelo menos 25% das compras governamentais obrigatórias sejam feitas de micro e pequenos empresários.

Puty garante ainda tratamento especial a essas empresas para evitar que paguem mais imposto pelo simples fato de terem apresentado aumento, mesmo muito pequeno, na receita bruta. "As mais polêmicas [mudanças do substitutivo] versam sobre o tratamento do ICMS, principalmente com o advento da substituição tributária. E no que se refere ao enquadramento nas alíquotas do Simples, que seja feito na forma progressiva: você paga o adicional de tributo somente pelo excesso sobre a alíquota anterior, nos moldes do Imposto de Renda", destacou.

Faturamento

Outra novidade no substitutivo é que o enquadramento no Simples não será mais por categorias profissionais, mas pelo faturamento da micro e pequena empresa.

A medida foi elogiada pelo coordenador da Frente Parlamentar em Defesa da Micro e Pequena Empresa, deputado Guilherme Campos (PSD-SP). Ele lembrou que isso havia sido rejeitado na reforma anterior do estatuto.

Entre os principais pontos do substitutivo, também estão:

a autorização para o funcionamento das micro e pequenas empresas mesmo em áreas sem habite-se;
a vedação à cobrança de serviços privados e taxas de blindagem do microempreendedor individual no processo de formalização, para evitar a cobrança de "taxas adicionais fantasiosas" de conselhos de classe;
o ajuste nos sublimites de enquadramento, para aumentar o número de empresas beneficiadas no Supersimples;
o acesso a outros benefícios tributários, previstos em lei, por parte dos optantes do Supersimples; e
a implementação de um redutor de multas, para que as micro e pequenas empresas não tenham que arcar com "multas abusivas" ou o mesmo valor nominal de multas que grandes empresas pagam.
Pedido de vista
Por acordo, foi apresentado um pedido de vista coletivo do texto a fim de que os parlamentares da comissão tenham tempo de analisá-lo mais profundamente. O relator admitiu que há necessidade de negociar alguns pontos com a Receita Federal e os governos estaduais.

A votação do relatório na comissão especial deve ocorrer na próxima semana e os parlamentares esperam sua aprovação no Plenário da Câmara durante o esforço concentrado previsto para a primeira semana de dezembro.

Fonte: Câmara dos Deputados