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Saiba aqui como emitir a Declaração de Estabelecimento Responsável

O documento deve ser impresso e afixado em local visível quando a reabertura for autorizada

Em Campinas, a Prefeitura adiou os planos de reabertura do comércio da cidade do dia 1º junho para o dia 8 de junho. A justificativa para o recuo foi a forte demanda regional de casos de covid-19 que está recaindo no município, fazendo com que a Prefeitura necessite ampliar o número de leitos de UTI e reforçar o número de profissionais da saúde para o enfrentamento a covid-19 (confira aqui).

Sem outra opção o SindiVarejista recomenda que os varejistas se organizem nessa semana e emitam, o mais breve possível, o certificado de Declaração de Estabelecimento Responsável, com recomendações do Departamento de Vigilância em Saúde (Devisa) da cidade.

Vale destacar que todas as empresas, inclusive as classificadas como essenciais e que estão abertas desde o início da quarentena, devem fazer a declaração!

O documento deve ser impresso e afixado em local visível quando a reabertura for autorizada. A emissão do documento teve início no final de semana e, segundo a Prefeitura, até esta segunda-feira (1º) 2.318 certificados já haviam sido emitidos.

O documento, para que os proprietários dos estabelecimentos façam o cadastro e a impressão, está disponível no portal da Prefeitura de Campinas: clique aqui.

Objetivo

O objetivo é que os estabelecimentos, quando puderem reabrir as portas, tenham o certificado impresso, no qual assumem o compromisso de seguir as regras de saúde para evitar a disseminação do coronavírus.

Para preencher a Declaração de Estabelecimento Responsável no portal da Prefeitura de Campinas, o responsável legal faz uma espécie de curso, rápido, no próprio site, que explica e orienta sobre as medidas de prevenção ao controle da pandemia de Covid-19 e os cuidados a serem seguidos para proteção de funcionários e clientes. Após os dados preenchidos e o curso concluído, o proprietário do estabelecimento pode solicitar a emissão do certificado, que sai na hora.

O certificado é emitido com o nome da empresa, o CNPJ, o nome do responsável legal pelo estabelecimento e o CPF; data da emissão e um código QR Code, que pode ser acessado por qualquer pessoa. Pelo código é possível atestar que o estabelecimento está mesmo cadastrado no portal da Prefeitura.

A orientação é que os comerciantes deixem o documento em local visível no estabelecimento, para demonstrar o compromisso em seguir as recomendações de higiene e distanciamento social como exigir o uso de máscaras, por clientes e funcionários; disponibilizar álcool gel e itens de higiene para lavar as mãos; manter o ambiente limpo e arejado; marcar o distanciamento no solo; coibir aglomerações; limitar o número de clientes; dispensar funcionários que tenham sintomas entre outros.

Como fazer:

Para preencher a Declaração de Estabelecimento Responsável, o comerciante faz uma espécie de “curso” que explica e orienta sobre as medidas de prevenção ao controle da pandemia de covid-19 e de proteção aos seus funcionários e clientes.

Serão quatro fases no sistema, que une informação para o comerciante que deve concordar em cumprir todas as medidas de higiene e distanciamento social e assumir a responsabilidade, aceitando o termo de compromisso para ter acesso à declaração, que valerá a partir da segunda-feira 8 de junho.

O prefeito destacou que a reabertura será controlada, parcial, restrita e com limitações que deverão ser seguidas pelos comerciantes autorizados a voltar a funcionar.

“Quando o responsável pelo estabelecimento fizer o curso on-line e assinar o termo, ele assume o compromisso de seguir as regras”, explicou.

A Declaração

módulo 1 do curso on-line explica “Porque são tão importantes as Medidas de Prevenção”, alertando para necessidade da consciência sobre como a pessoa pode se contaminar ou transmitir a Covid-19.

Já o módulo 2 detalha “Quais os cuidados comigo, com o funcionário e com o cliente do estabelecimento?”, como as regras de distanciamento social, proteção, higiene pessoal e higiene do local.

O próximo passo é o detalhamento do Termo de Compromisso de Responsabilidade Social para controle da Pandemia da Covid-19. Neste ponto, é preciso que o proprietário avalie estar ciente dos riscos de transmissão da doença e sobre as medidas que precisará garantir para abrir seu comércio mantendo o controle da circulação do novo coronavírus.

Ao decidir abrir seu comércio e assinar o termo de responsabilidade, o proprietário pelo estabelecimento elenca a ciência e o compromisso de:

  • Manter-se atualizado, por meio de fontes confiáveis, sobre as formas de transmissão da Covid-19 e sobre as medidas de prevenção e proteção dos funcionários e clientes do meu estabelecimento;
  • Afastar temporariamente funcionários que apresentarem os seguintes sintomas: febre, tosse, dor de garganta e/ou dificuldade em respirar e orientar que procure um serviço de saúde ou ligue no telefone 160;
  • Incentivar a manutenção do Distanciamento Social para trabalhadores do grupo de risco;
  • Cumprir a obrigatoriedade do uso da máscara dentro do meu estabelecimento, por todos os funcionários e clientes, e fornecer a quantidade de máscaras em número suficiente para cada funcionário;
  • Orientar e incentivar a prática da etiqueta respiratória por todos os funcionários do meu estabelecimento;
  • Providenciar sabonete líquido, papel toalha e lixeira em todas as pias de lavagens das mãos para uso dos funcionários e clientes do meu estabelecimento;
  • Providenciar álcool 70% em gel para uso dos clientes e dos trabalhadores em locais de fácil acesso do meu estabelecimento;
  • Orientar os funcionários para evitar o uso compartilhado de objetos;
  • Manter o ambiente de trabalho limpo e arejado, com portas e janelas abertas, sempre que for possível;
  • Identificar objetos e superfícies mais frequentemente tocados, com maior risco de contaminação no ambiente de trabalho, e garantir a desinfecção;
  • Providenciar em quantidade adequada os produtos de higienização e desinfecção das superfícies e ambiente de trabalho (álcool 70%, água sanitária, sabão e outros produtos escolhido para a desinfecção);
  • Orientar o funcionário responsável pela limpeza para fazer a desinfecção de forma correta, bem como orientar as medidas de segurança para que ele não fique exposto a contaminação;
  • Avaliar a capacidade máxima de clientes e funcionários dentro do ambiente de trabalho de forma a garantir a distância segura;
  • Proibir aglomerações de pessoas e limitar o número de clientes em atendimento, fixando a permanência de no máximo duas pessoas por grupo familiar;
  • Organizar filas e fazer a marcação no piso garantindo o distanciamento mínimo.

Após concordar em cumprir todas as medidas, aceitando os termos no portal, o comerciante poderá preencher a Declaração de Estabelecimento Responsável, onde terá que constar o nome da empresa, o CNPJ, o nome do responsável legal pelo estabelecimento e seu CPF. Esse documento final deverá ser impresso e deverá ser apresentado no comércio, em local visível, também para informar funcionários e público que a empresa está compromissada em cumprir “a quarentena consciente”.

 

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