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Saiba quais as exigências do eSocial para pequenas empresas

Empresas do grupo 2 têm fases de implementação nos meses de julho, setembro e novembro de 2018 e janeiro de 2019

No próximo dia 16  as micros e pequenas empresas passam a implementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial). A medida também abrange os microempreendedores individuais (MEIs), que deverão ter um ambiente simplificado.

Para auxiliar o empreendedor, o SindiVarejista explica as fases de adesão e as exigências do sistema para essas empresas.

O eSocial simplifica 15 declarações obrigatórias em apenas uma e será implantado em cinco fases para três grupos distintos: grandes empresas, demais empresas do setor privado e órgãos públicos. As pequenas e micros integram o grupo 2, e suas fases serão implementadas nos meses de julho, setembro e novembro de 2018 e janeiro de 2019.

Por meio do sistema, as empresas comunicam o governo, de forma unificada, das informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Veja o passo a passo da implementação do eSocial para as demais empresas do setor privado:

1 – Cadastro
Inicialmente, as empresas devem acessar o portal www.esocial.gov.br e encaminhar os dados cadastrais da empresa. Nas tabelas, o empregador tem de informar nomenclaturas utilizadas em sua folha de pagamento, dados tributários, cargos, horários de trabalho, processos judiciais e outras informações.

2 – Eventos
Em setembro, as empresas enviam informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), tais como admissão, concessão de férias e desligamento.

3 – Folhas de pagamentos
Na terceira fase, todas as empresas são obrigadas a enviar, mensalmente, as folhas de pagamentos dos trabalhadores, que inclui informações sobre as remunerações de autônomos, estagiários e pró-labore.

4 – Substituição da GFIP
A partir de janeiro de 2019, haverá a substituição da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e a compensação cruzada.

5 – Segurança e saúde
Na última fase da implantação, em janeiro de 2019, as empresas enviam os dados referentes a segurança e saúde dos trabalhadores.

Veja aqui o cronograma completo de implantação do eSocial


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