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Saiba qual empresa pode usar o trabalho do funcionário no feriado de 1º de Maio

Cada cidade segue regra de sua Convenção Coletiva. É importante observar as regras por município. Diferente de outros feriados, no 1º de Maio, há obrigações específicas

Empresário varejista fique atento ao procedimento de trabalho do funcionário no feriado do dia 1º de Maio, Dia do Trabalho. Cada cidade segue regra estabelecida em sua Convenção Coletiva de Trabalho para a data. Por isso é importante observar as regras por município e também a abrangência do sindicato nos setores varejistas. Diferente de outros feriados, no dia 1º de Maio, há obrigações específicas a serem cumpridas.

Por exemplo, em Artur Nogueira, Sumaré e Hortolândia é vedado o trabalho de funcionários no feriado de 1º de Maio em qualquer ramo varejista. Nas demais cidades representadas, o trabalho do funcionário no feriado pode acontecer mediante Pedido de Adesão ao Feriado junto ao SindiVarejista. O documento também deve ser entregue ao sindicato dos trabalhadores. (verificar a Convenção coletiva de Trabalho)

A orientação, nesse caso, é válida mesmo para os empresários que ainda não decidiram se irão, ou não, abrir o estabelecimento nesta data.  É importante que façam a solicitação antecipadamente junto ao SindiVarejista para depois decidir sobre a abertura. Quem não estiver em dia com os procedimentos correrá o risco de penalidades em caso de fiscalização. Para mais informações sobre o Termo de Adesão, entre em contato com o Sindivarejista: (19) 3775-5560.

Já em Campinas, Paulínia e Valinhos, podem trabalhar nessa data apenas funcionários de comércios dos gêneros alimentícios, mini, super e hipermercados, porém somente as empresas que fizeram a solicitação da Adesão ao Feriado de 1º de Maio que aconteceu até o dia 20 de dezembro do ano passado. Nessas três cidades não há como fazer pedido de adesão agora.

Confira abaixo um resumo, por cidade, de como funciona a adesão ao 1º de Maio.

Artur Nogueira – é vedado o trabalho de funcionários no feriado de 1º de Maio, dia do Trabalho, em qualquer setor varejista. Leia Convenção aqui

Campinas, Paulínia e Valinhos – Podem utilizar o trabalho de funcionários apena as empresas do comércio de gêneros alimentícios (mini, super e hipermercados). Porém, somente as empresas varejistas que solicitaram o termo de Adesão ao Feriado de 1º de Maio junto ao SindiVarejista no dia 20/12/2014. As que fizeram isso, deverão respeitar as seguintes condições de trabalho:

– As empresas somente poderão contar com o trabalho do funcionário em jornada máxima de 6h, ficando vedada a jornada de trabalho além desse limite;

– Pagamento de acréscimo de 100% sobre o valor da hora, calculando-se a remuneração do repouso dos comissionistas na forma da cláusula 39 da Convenção Coletiva;

– Concessão de folga compensatória em dia a ser estabelecido pela empresa, no prazo máximo de 30 dias após o feriado trabalhado, sendo que o referido descanso deve coincidir com um dia útil da semana;

– A empresa pagará uma indenização correspondente a importância de R$ 51,00 ao empregado no feriado de 1º de Maio que deverá ser pago juntamente com a folha de pagamento do mês de maio/2015 com a rubrica "Indenização 1º de Maio";

Continue lendo aqui as outras obrigações para com este feriado em Campinas, Paulínia e Valinhos:

Cosmópolis – Para o trabalho do funcionário em feriado é preciso fazer a solicitação de protocolo com Pedido de Adesão junto ao SindiVarejista e encaminhar o documento ao sindicato dos empregados o mais breve possível. Clique aqui para fazer a solicitação de Adesão.

Em Cosmópolis os empregados que trabalharem em feriados nacionais terão garantidos: adicional de 100% sobre as horas trabalhadas e uma indenização de 1/30 avos de sua remuneração total mensal, pelo feriado trabalhado. Veja aqui outras obrigações para o comércio do município

Holambra – Para o trabalho do funcionário em feriado é preciso fazer a solicitação de protocolo com Pedido de Adesão junto ao SindiVarejista e encaminhar o documento ao sindicato dos empregados o mais breve possível. Clique aqui para fazer a solicitação de Adesão.

Os colaboradores que trabalharem em feriados nacionais terão garantidos:  jornada máxima de 8h, deverá ser garantido intervalo mínimo de 1h para refeição e descanso. Além do pagamento das horas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal, calculando-se a remuneração do repouso dos comissionistas na forma da cláusula 40 da convenção coletiva. Veja outras obrigações aqui.

Hortolândia e Sumaré – Fica vedado o trabalho do funcionário nesta data no comércio desses dois municípios. Leia mais aqui.

Indaiatuba – Para o trabalho do funcionário em feriado é preciso fazer a solicitação de protocolo com Pedido de Adesão junto ao SindiVarejista e encaminhar o documento ao sindicato dos empregados. Clique aqui para fazer a solicitação de Adesão.

Os empregados que trabalharem em feriados nacionais terão garantidos: adicional de 100% sobre as horas trabalhadas; indenização de 1/30 avos de sua remuneração total mensal, por cada feriado trabalhado. Isso tudo deve ser quitado em folha de pagamento do mês do feriado trabalhado, bem como constar no holerite do empregado. Veja mais obrigações aqui

Itatiba e Vinhedo – Só poderão trabalhar na data funcionários que atuam em comércios do gêneros alimentícios, como mercados, supermercados e hipermercados. E em Itatiba, as lojas de móveis poderão funcionar devido a vocação e tradição da cidade neste tipo de comércio. Clique aqui para fazer a solicitação de Adesão.

Confira mais especificações para os municípios aqui

Monte Mor – Só poderão trabalhar na data funcionários que atuam em comércios de gêneros alimentícios, como mercados, supermercados e hipermercados. Clique aqui para fazer a solicitação de Adesão.

Ainda em Monte Mor a jornada máxima será de 8h e o pagamento de 100% sobre o valor da hora entre outras obrigações. Veja mais aqui

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