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São Paulo não proibirá venda de bebida alcoólica no dia da eleição

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e a Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP-SP) informaram que não haverá proibição da venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição, em 5 de outubro

G1 São Paulo

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e a Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP-SP) informaram que não haverá proibição da venda de bebidas alcoólicas no dia da eleição, em 5 de outubro.

A  medida repete o que já ocorreu na última eleição no estado, em 2010.  Na eleição de 2006, no entanto, a SSP proibiu por meio de portaria a venda e o consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação das 8h às 17h.

Em pleitos anteriores, também foram adotadas proibições semelhantes no período de votação em São Paulo. A medida costuma ser adotada em outros estados brasileiros.

A votação ocorre das 8h às 17h. Segundo a lei 9.504, há possibilidade de funcionamento do comércio, com a ressalva de que os estabelecimentos que funcionarem neste dia deverão proporcionar efetivas condições para que seus funcionários possam votar.

É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, mas é proibida, até o término da votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e material de propaganda do candidato.

Na cabina de votação, é vedado ao eleitor portar aparelho celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamento de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

G1 São Paulo