Home  > Notícias do Varejo  > Se nada consta no SCPC, a venda fica mais segura para o comércio

Se nada consta no SCPC, a venda fica mais segura para o comércio

Criado há 56 anos, Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) cria barreira contra inadimplência por meio de cadastro consultado pela internet

O aumento da inadimplência do consumidor preocupa desde o alto escalão do governo – que toma várias medidas econômicas com base neste índice – até o pequeno varejista que não pode arcar com o prejuízo. Como aquela realidade de conhecer pelo nome cada um dos seus clientes já não existe mais, o melhor recurso para se proteger da inadimplência é o cadastro do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC), onde o comerciante pode consultar a situação do comprador em alguns segundos.

De acordo com o diretor de Economia da Acic, Laerte Martins, o cadastro não informa sobre dívida de banco ou de cartão, mas mostra se o consumidor está com suas contas em ordem, em outras palavras, se ele é um bom pagador de suas dívidas em carnês e boletos.

 Riscos

“Na medida em que você tem aumento das vendas a crédito, o risco de aumentar a inadimplência aumenta”, explica Martins. O economista lembra que há alguns anos a principal causa da inadimplência era o desemprego, mas hoje a situação é diferente. “Agora é o excesso de consumo. As pessoas andam se perdendo nas contas.”

No comércio da região a inadimplência gira em torno de 7%, índice mais alto que no ano passado. A média de cheques sem fundos é de 2% (de cada 100 cheques emitidos, dois retornam). Quando se fala em cartão de crédito, o número é bem diferente. A inadimplência chega a 26%.

Quem atualiza o cadastro do SCPC são as próprias empresas, informando ao sistema o nome do devedor com mais de um mês de atraso. O SCPC inclui este nome na lista e depois se encarrega de notificar, via correio.

Quando a pessoa quita a dívida na loja, a empresa deve informar o SCPC para que o nome seja retirado do cadastro. Como nem todas as lojas fazem isso, Martins recomenda que as pessoas atualizem seu cadastro, sempre que possível, no SCPC, para “limpar seu nome”.

Em caso de mudança de endereço, por exemplo, pode acontecer das notifi cações não chegarem ao destinatário e a pessoa ficar com o nome sujo sem saber. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o devedor deve ser sempre notificado.

As consultas dos varejistas ao SCPC são realizadas pela internet com o número do CPF ou do RG do cliente. Se o consumidor deixou de pagar, inclusive em outros estados, o cadastro vai acusar. Além do comércio, o SCPC inclui também os serviços.

Para ter acesso ao cadastro, o empresário deve ser contribuinte da Associação Comercial e Industrial de Campinas e Região (ACIC) e do próprio SCPC.

Entrevista publicada na edição impressa número 20 do Nosso Varejo. Veja abaixo o pdf.

Fonte: Assessoria de Imprensa Sindivarejista – Adriana Menezes – 3775-5560 adriana.menezes@sindivarejistacampinas.org.br ou imprensa@sindivarejistacampinas.org.br