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Segurança dos alimentos pode ser um grande diferencial do varejista

O empresário varejista deve passar a olhar a questão da segurança dos alimentos como algo que agregue valor aos seus produtos e serviços

Conhecer a RDC nº 216 de 2004 (Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa) e a Portaria CVS nº 6 de 1999, do Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria do Estado de Saúde, é fundamental para o varejista do setor de alimentação. Caso contrário poderá colocar em risco a saúde do consumidor. A orientação é da coordenadora da Vigilância Sanitária de Campinas, Elen Costa Telli Fagundes.

Segundo ela, seguir as normas não é responsabilidade apenas do comerciante. “É uma co-responsabilidade da Vigilância Sanitária, que tem o papel de proteger a saúde das pessoas; do varejista, que mesmo não produzindo o alimento ele deve ser responsável por aquilo que oferece; e do consumidor, que deve procurar consumir o alimento de um estabelecimento limpo e licenciado pela Vigilância”, explica.

Controlar a água para o consumo e o preparo dos alimentos treinar constantemente os funcionários em relação aos princípios de higiene e técnicas de manipulação e a correta disposição dos móveis e utensílios são algumas das diversas normas que o comerciante deve seguir. Caso o estabelecimento esteja em situação irregular, colocando em risco a saúde e a segurança do cliente, o dono estará sujeito a penalidades que vão de uma simples advertência ao fechamento de sua loja.

Para a coordenadora da Vigilância Sanitária de Campinas, o varejista deve passar a olhar a questão da segurança dos alimentos como algo que agregue valor aos seus produtos e serviços. “Pode ser um diferencial muito grande até mesmo em relação à concorrência. Com isso o empresário fideliza o cliente porque se ele gosta acaba voltando”.

Fonte: Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br)
Adriana Menezes e Luciana Félix – (19) 3775-5560
adriana.menezes@sindivarejistacampinas.org.br ;
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