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Segurança só está garantida na Convenção Coletiva, diz contador

Daniel Almeida Camargo, da MG Assessoria Contábil, fala na edição nº 8 do Nosso Varejo Especial Contador sobre o que representa a Convenção para o varejista

É comum, nesta época do ano, o contador ser procurado por sindicatos dos empregados para aderir a um Acordo Coletivo. Acordo este que pode deixar o empresário refém daquilo que ele assinar e pode colocá-lo em risco. Alguns empresários, com pressa, caem no erro de assinar este Acordo. Muitos chegam a desconhecer a importância da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que, além do índice de reajuste, define outras cláusulas que regem o trabalho no comércio.

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), documento que resulta da negociação entre os sindicatos patronal e dos empregados garante mais segurança jurídica ao varejista.

Embora ainda não tenha sido procurado por nenhum cliente para esclarecer dúvidas a respeito, o contador Daniel Almeida Camargo, dono da MG Assessoria Contábil Ltda, já tem a informação na ponta da língua, caso seja necessário. Ele sabe explicar com clareza a diferença entre Convenção Coletiva e Acordo Coletivo.

“O acordo é assinado entre o sindicato dos empregados e uma organização específica, fica valendo só para ela. Mas o empresário dificilmente assina um acordo porque não é interessante. Assinando a Convenção Coletiva o empresário se torna muito mais forte”, afirma Camargo.

Veja abaixo algumas cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) que são pouco conhecidas e podem representar informações importantes.

PAGAMENTO DO FERIADO
Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), se o seu funcionário trabalhou no feriado, deve ser feito o pagamento de um adicional de 100% sobre as horas trabalhadas mais uma folga compensatória, além do fornecimento gratuito do vale-transporte e de vale-refeição.

HORAS PERMITIDAS NO FERIADO
O trabalho de seu funcionário no feriado por um período de 8 horas é permitido. Mas a jornada de trabalho nos feriados não poderá exceder 8 horas, na conformidade do artigo 58 da CLT.

TRA BALHO NO DOMINGO
Se você solicitar o trabalho do funcionário no domingo, não precisa obrigatoriamente pagar hora-extra. Tendo folga semanal em dias diversos (de acordo com uma escala interna), não há pagamento de hora-extra e o domingo será considerado dia normal de trabalho.

CERTIFICADO DE ADESÃO
Sem o pedido de Adesão ao trabalho em feriado, você corre o risco de pagar uma multa ao funcionário por feriado trabalhado. A multa varia de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de cada cidade. É importante que o contador verifique junto à CCT as condições de trabalho e remuneração para o trabalho nos feriados. Entre os requisitos, há a necessidade do pedido de Adesão para o feriado.

AVISO-PRÉVIO
Se você demitir um funcionário com mais de um ano de casa, sem justa causa, deverá pagar aviso-prévio de 30 dias e mais um acréscimo. Verifique a cláusula que trata sobre este assunto dentro de sua Convenção.

DOCUMENTO IGUAL PARA TODOS
A Convenção Coletiva de Trabalho é um conjunto de leis jurídico-trabalhistas específicas do setor, que deve ser cumprido igualmente por micros, pequenas e grandes empresas.

SALÁRIO DE INGRESSO
Na Convenção Coletiva assinada para Campinas, Paulínia e Valinhos, as Micro Empresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) – enquadradas na Lei 123/2006 – foram beneficiadas pelo Salário de Ingresso. Elas podem utilizar o valor diferenciado deste salário por um ano, observando as condições previstas na cláusula. Para isso, devem obter junto ao Sindivarejista o Certificado de Regularidade de Situação Sindical. A opção pelo Salário de Ingresso para o funcionário recém-contratado tem um efeito compensatório, ou seja, vale como contrapartida do investimento que é feito neste funcionário em capacitação. Ao longo deste período, o empresário pode avaliar o desempenho. Após um ano, é obrigatório migrar para o salário normativo.

Fonte: Assessoria de Imprensa Sindivarejista (imprensa@sindivarejistacampinas.org.br

Adriana Menezes e Araceli Avelleda – (19) 3775-5560

adriana.menezes@sindivarejistacampinas.org.br ; araceli.avelleda@sindivarejistacampinas.org.br

Confira (abaixo) pdf com a edição completa do Nosso Varejo Especial Contador.