REPIS

O que é o REPIS?

O REPIS – Regime Especial de Piso Salarial – é um benefício oferecido às micro e pequenas empresas (ME e EPP) pertencentes à categoria do Comércio Varejista e implantado pela Convenção Coletiva de Trabalho, com observância à Lei Complementar nº 123/2006 que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.

Na prática, as empresas que aderirem ao REPIS, poderão utilizar pisos salariais diferenciados, ou seja, inferiores àqueles praticados pelas demais empresas que não aderirem ao regime. A economia na folha de pagamento pode chegar a 7%, dependendo do salário do funcionário.

O regime privilegia as micro e pequenas empresas por serem importantes empregadoras e formadoras de mão de obra para o comércio local e autoriza a redução dos pisos salariais com a finalidade de atender às necessidades deste segmento. Assim como incentiva o crescimento e desenvolvimento da categoria econômica.

Obs.: Os pisos salariais especiais referentes ao REPIS estão disponíveis na Convenção Coletiva de Trabalho.

Para mais informações, entre em contato com relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br ou pelo telefone: (19) 3775-5560

Clique aqui e consulte o porte de sua empresa.

AINDA EM DÚVIDAS SOBRE O REPIS? LEIA MAIS ABAIXO


SÓ PODEM SOLICITAR ADESÃO AO REPIS (REGIME DE PISOS DIFERENCIADOS) AS CIDADES COM A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ASSINADA. VEJA ABAIXO AS NOVAS CONVENÇÕES COM REPIS:

 

CONVENÇÕES ASSINADAS 2023

 

▶️ Indaiatuba: CLIQUE AQUI E CONFIRA A NOVA CCT

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▶️Monte Mor: CLIQUE AQUI E CONFIRA A NOVA CCT

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Cidades ainda não assinadas!

 

– ARTUR NOGUEIRACLIQUE AQUI E CONFIRA A CONVENÇÃO COLETIVA ASSINADA E CLIQUE AQUI PARA O TERMO DE ADESÃO AO REPIS

 

– COSMÓPOLIS – CONVENÇÃO ASSINADA 2020/2022 – CLIQUE AQUI , CLIQUE AQUI E VEJA O ADITAMENTO 2021/2022 A CCT 2020/2022 E AQUI PARA ACESSAR O TERMO DE ADESÃO AO REPIS

 

– SUMARÉ E HORTOLÂNDIA – CONVENÇÃO ASSINADA 2021/2022 – CLIQUE AQUI E CONFIRA A CONVENÇÃO COLETIVA ASSINADA E CLIQUE AQUI PARA O TERMO DE ADESÃO AO REPIS

 

O QUE É REPIS?

É um benefício instituído por sindicatos patronais e sindicatos profissionais através da Convenção Coletiva de Trabalho, com a intenção de favorecer e dar tratamento diferenciado as Microempresas (ME’s), Empresas de Pequeno Porte (EPP’s) e Microempreendedores Individuais (MEI’s).

A EMPRESA É OBRIGADA A ADERIR O REPIS?

Não. É apenas um benefício, ficando a empresa facultada a escolher aderir ou não.

TEM CUSTO?

Não. O único requisito para a solicitação do REPIS é o cumprimento integral da CCT.

POR QUE DEVO CONSULTAR A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO PARA SABER SE O REPIS ESTÁ PREVISTO?

É a CCT que possibilita a fixação de salários menores para empresas de menor porte, desde que observados os requisitos entabulados neste instrumento coletivo de trabalho. Importante ressaltar que para a instituição do REPIS a CCT deve respeitar o salário-mínimo.

QUEM PODE SOLICITAR O REPIS PARA O SINDIVAREJISTA CAMPINAS?

Para solicitação do REPIS a empresa deverá ser enquadrada/ASSOCIADA do SindiVarejista  e auferir receita bruta anual nos seguintes limites:

– Empresa de Pequeno Porte (EPP) aquela com faturamento superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais);

– Microempresa (ME) aquela com faturamento igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e MEI aquela com faturamento anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).

COMO A EMPRESA PODE ADERIR AO REPIS?

Para adesão ao REPIS, as empresas deverão requerer a expedição de CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS através do encaminhamento do TERMO DE ADESÃO AO REPIS (Segue modelos abaixo), devidamente preenchido, devendo conter assinatura do sócio da empresa, de seu contabilista.

Caso tenha dúvidas sobre os TERMOS, entre em contato com relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br ou pelo telefone: (19) 99946-6361.

EM VALORES, QUAIS AS VANTAGENS DA ADESÃO?

O REPIS pode representar uma excelente alternativa para as empresas de menor porte.

Basta calcular o valor correspondente a um salário sem a utilização regular do REPIS e outro com a aplicação regular do REPIS, o que resultará em uma grande economia para a empresa.

OUTRAS VANTAGENS DA MODALIDADE?

A empresa terá melhor impacto na folha de pagamento, maior fôlego financeiro, maior capacidade de investimento e ainda poderá gerar mais empregos.

PERÍODO DE VIGÊNCIA DO REPIS?

O período de vigência do REPIS é coincidente com prazo de vigência da CCT aplicável.

QUAL A PENALIDADE SE HOUVER REDUÇÃO DOS SALÁRIOS SEM O CERTIFICADO DE ADESÃO?

As empresas que contratarem empregados e praticarem valores do regime especial de piso salarial (REPIS) sem o Certificado de Adesão, na hipótese de fiscalização estarão sujeitas ao pagamento das diferenças entre o valor praticado e aquele fixado para as empresas em geral, também ficam sujeitas ao pagamento da multa prevista na clausula do REPIS.

Ainda, é importante ressaltar que eventuais questionamentos relativos ao pagamento de pisos diferenciados previstos na norma coletiva, em atos fiscalizatórios de órgãos competentes ou ainda eventuais reclamações trabalhistas perante a Justiça do Trabalho, será dirimido mediante a apresentação do CERTIFICADO DE ADESÃO AO REPIS.

QUAL A VISÃO DO JUDICIÁRIO A RESPEITO DO REPIS?

A questão já foi apreciada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que concluiu tratar-se de um sistema legítimo:

“O denominado REPIS – Regime Especial de Piso Salarial é um patamar mínimo e diferenciado de remuneração a ser praticado pelas micro e pequenas empresas, por força de autorização constante em norma firmada em instrumento normativo autônomo, elaborado sob a inspiração da Lei Complementar nº 123/2006.”

Fonte: TST RO – 10172-98.2014.5.14.0000. Data de Julgamento: 15/08/2016, Relatora Ministra: Kátia Magalhães Arruda, Seção Especializada em Dissídios Coletivos, Data de Publicação: DEJT 05/09/2016.

SE EU ADERIR O REPIS, QUAL SALÁRIO EU APLICO?

Não poderá reduzir salário de empregados já contratados (princípio da irredutibilidade salarial), o REPIS só se aplica aos empregados que venham a ser contratados ou que seguiam a tabela das “empresas com até 10 empregados” suprimida e alterada para REPIS em alguns casos.

Demais dúvidas podem ser encaminhadas por e-mail, com o CNPJ da(s) empresa(s) para: relacionamento@sindivarejistacampinas.org.br

Para a presidente do Sindivarejista de Campinas e Região, Sanae Murayama Saito, trata-se de uma importante conquista para as MEIs e EPPs. “A empresa que fizer a opção pelo REPIS terá de seguir a regra”, alerta Sanae.

Em caso de dúvidas, os empresários podem entrar em contato com o departamento jurídico do Sindicato pelo telefone (19) 99946-6361.


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