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Salário de ingresso/auxiliar

O que é Adesão ao piso de Auxiliar do Comércio?

As empresas poderão contratar e manter em seus quadros empregados enquadrados na função de “Auxiliar do Comércio”, que não possuem nenhuma qualificação ou conhecimento relacionado com a atividade do comércio varejista em geral. Com isso, as empresas têm redução de tributos, podem pagar – por tempo determinado – um salário abaixo do piso, gerando assim economia ao negócio.

-Empresas com 2 a 3 funcionários: poderão ter 1 (um) auxiliar do comércio

-Empresas com 4 a 5 funcionários: poderão ter 2 (dois) auxiliares do comércio

-Empresas com 6 ou mais funcionários: poderão ter 3 (três) auxiliares do comércio

O empregado que completar um ano na função de “Auxiliar do Comércio”, na mesma empresa, passará a perceber o salário correspondente à função de “Empregados em Geral”.

 

CONFIRA ABAIXO OS REQUERIMENTOS ATUAIS DE ADESÃO POR CIDADE:

 

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▶️Monte Mor: CLIQUE AQUI E CONFIRA A NOVA CCT

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▶️ Itatiba e Vinhedo: CLIQUE AQUI E CONFIRA O ADITAMENTO

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CONFIRA ABAIXO OS REQUERIMENTOS DE ADESÃO POR CIDADE QUE AINDA NÃO TEM NOVA CONVENÇÃO:

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