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‘Simples Nacional não tem efeito em São Paulo’, diz agente fiscal em artigo

Em artigo publicado dia 13/03, a agente fiscal Miriam Arado critica ações do Governo paulista que tiraram isenção de micro e pequenos; ela destaca prejuízo ao varejo

Por Miriam Arado*

Em São Paulo, estima-se que 90% das empresas enquadrem-se no sistema simplificado de impostos, o Simples Nacional. A lei permite o pagamento até oito tributos em uma única guia, com alíquota variável de 1,25% a 3,95% do ICMS. As firmas alocadas do Estado, entretanto, são obrigadas a recolher 18% sobre o valor agregado na maioria dos bens comercializados.

Com o Simples Nacional, um produto vendido por R$ 200 em uma microempresa que fatura até 120 mil/ano e que o adquiriu por R$ 100, tem um imposto a pagar de R$ 2,50 (1,25% de R$ 200 – faturamento obtido com a venda). Em São Paulo, graças a uma manobra do governo, que incluiu uma série de produtos no regime de substituição tributária, as microempresas pagam R$ 18 de impostos (18% de R$ 100 – valor agregado do bem), aumento superior a 700%.

Para entendermos como o governo paulista chegou a essa alíquota, temos de voltar à época da criação do Simples Nacional, em dezembro de 2006. Na ocasião, em São Paulo, existia o Simples Paulista para empresas com faturamento de até R$ 2,4 milhões por ano, a mesma faixa do Simples Nacional. Entretanto, os contribuintes que faturavam até R$ 240 mil/ano (microempresas) eram isentos do ICMS. Era um benefício para incentivar as pequenas empresas.

Com a chegada do Simples Nacional, o Governo de São Paulo acabou com o Simples Paulista em julho de 2007, passando a tributar as microempresas que faturavam até R$ 120mil/ano pela alíquota de 1,25%, e as que faturavam entre R$ 120 mil até R$ 240 mil/ano passaram a ser tributadas a 1,86%. Apesar da arrecadação desse segmento ter pouca significância – pois representa menos de 5% do total arrecadado -, ele absorve cerca de 80% da força de trabalho empregada na economia paulista.

Outros governos estaduais mantiveram a isenção do ICMS para as microempresas que faturavam até R$ 240 mil/ano. São Paulo foi na contramão dessas iniciativas de incentivo, decidindo onerar os pequenos empresários sem considerar a força de trabalho empregada por eles. Criou-se um descompasso muito grande, prejudicando os microempreendedores paulistas.

Em fevereiro de 2008, o governo paulista incluiu no regime de substituição tributária uma grande quantidade de produtos comercializados pelas micro e pequenas empresas e, com isso, passou a cobrar 18% sobre o valor agregado. Vale lembrar que o regime de substituição tributária era, até então, aplicado a poucos produtos. Por esse regime, o governo cobra antecipadamente, na indústria, o imposto devido nas operações no varejo (preço final ao consumidor) aplicando a alíquota de 18%.

De uma única vez, foram incluídos os medicamentos, bebidas alcoólicas, perfumaria, produtos de higiene pessoal; dois meses depois, em abril de 2008, foi a vez da ração animal, dos produtos de limpeza, produtos fonográficos, autopeças, pilhas e baterias, lâmpadas elétricas e, finalmente, em junho de 2009, os eletrodomésticos (Arts. 313A a 313Z20 do Regulamento do ICMS).

Dessa forma, o governo paulista acabou com a isenção das pequenas e microempresas e também expandiu a substituição tributária, de modo que elas passassem a pagar tanto imposto como qualquer outra. Para piorar, isso ocorreu durante o pico da crise mundial, momento no qual deveria ter reduzido os impostos para fomentar a economia, como fez acertadamente o Governo Federal na mesma época, reduzindo o IPI. Enquanto a União tentava aliviar a carga tributária, São Paulo apertava ainda mais seus contribuintes.

As bruscas medidas adotadas pelo governo paulista acabaram por macular o sucesso que o Simples Nacional vinha fazendo com as empresas. Desde janeiro entraram em vigor os novos limites do Simples Nacional, lei sancionada pela presidente Dilma Roussef em novembro passado, que permite que mais empresas entrem no regime simplificado de tributação. O limite de enquadramento subiu de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões para as pequenas. Na prática, para as micro e pequenas empresas de São Paulo, isso não muda. Elas continuam recolhendo a mesma alíquota de antes da lei, devido à substituição tributária.

No final das contas, como sempre, é a população que paga a alta conta. Espera-se que o Governo de São Paulo tenha a sensibilidade de perceber o quão prejudicial é essa situação e tome medidas para revertê-la.

* Miriam Arado, agente fiscal de renda, professora e vice-presidente do Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de Renda do Estado de São Paulo). Artigo publicado no jornal Todo Dia, dia 13/03/2012, em Opinião.