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SindiVarejista apoia mudança na lei que reduz custeio de auxílio-doença pela empresa

Votação na Câmara ocorreu na quarta (14) e prevê que a empresa custeie 15 dias do afastamento e não 30, como foi proposto

A aprovação pela Câmara dos Deputados da alteração da medida provisória 664/14, que tira das empresas a responsabilidade pelo pagamento dos primeiros 30 dias de auxílio-doença, pode ser considerada uma vitória para o setor.

Com a mudança, a regra continua como é hoje em que o empregador tem de custear os 15 primeiros dias do afastamento do funcionário. A votação ocorreu na última quarta (13) e ainda irá para o projeto ainda irá para o Senado.

A presidente do SindiVarejista, Sanae Saito, afirma que essa conquista é um resultado da pressão e das articulações exercidas pelos sindicatos patronais e por entidades do segmento, como a Fecomercio.

“Esse é um trabalho que os sindicatos fazem que, muitas vezes, é invisível para o empresário. O pagamento do auxílio seria um rombo nas contas da empresa”, disse Sanae.

Durante a votação, boa parte dos parlamentares disse que a regra estabelecida pela medida provisória inviabilizaria a atividade de empresas com poucos funcionários, principalmente as micro e pequenas.

Para Sanae, é preciso que os empresários acompanhem decisões como esta e também pressionem deputados para que representem os interesses do setor. “Ou luta agora ou esquece. Depois que virou lei não há mais o que fazer", alertou a presidente do SindiVarejista.

Entenda
A medida provisória muda as regras de pensão por morte, impondo carências e tempo de recebimento conforme a faixa de idade do beneficiário. Os deputados aprovaram na quarta-feira o texto-base da MP e três emendas (alternativa ao fator previdenciário; regulamentação da pensão por morte para pessoas com deficiência; e exclusão do prazo sobre o auxílio-doença).

Conheça mais detalhes da MP 664/14

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