SindiVarejista assina Convenção Coletiva para Itatiba e Vinhedo

by Luciana Felix | 29/01/2019 15:58

SindiVarejista de Campinas e Região e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Jundiaí assinaram nesta terça-feira (29) a Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2020 para os municípios de Itatiba e Vinhedo.

CLIQUE AQUI E ACESSE A CCT[1]

Destacamos alguns itens do documento:

1. REAJUSTE de 4,4% no salário dos comerciários, as diferenças podem ser pagas juntamente com a folha de fevereiro de 2019;

2. SALÁRIO NORMATIVO
a) Empregados em Geral (até um ano de trabalho na empresa) – R$ 1.212,00

b) Empregados em Geral (com mais de um ano trabalho) – R$ 1.374,00

c) Faxineiros e Copeiros – R$ 1.229,00

d) Office-boy e Empacotador – R$ 982,00

e) Caixa – R$ 1.541,00

f) Comissionista – R$ 1.638,00

ATENÇÃO: Para aderir ao SALÁRIO DE INGRESSO, é preciso preencher o Termo de Adesão (clique aqui para acessa-lo[2]) e protocolar na sede do SindiVarejista.

3. REPIS – Exclusivo para Microempresas e empresas de Pequeno Porte.
As empresas que utilizam o Regime Especial de Piso Salarial (Repis) devem utilizar a seguinte tabela abaixo:

a) Empregados em Geral (até um ano de trabalho na empresa) – R$ 1.146,00

b) Empregados em Geral (com mais de um ano) – R$ 1.311,00

c) Faxineiro e copeiro – R$ 1.163,00

d) Office-boy e Empacotador – R$ 957,00

e) Caixa – R$ 1.449,00

e) Comissionista – R$ 1.541,00

ATENÇÃO: O prazo para adesão do REPIS com efeitos retroativos à data base é de até 60 dias da assinatura desta Convenção Coletiva. Para obter o benefício, a empresa deverá preencher o Termo de Adesão (clique aqui para acessar[3]) e protocolar na sede do SindiVarejista.

4. COMPENSAÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO
Consultar Cláusula 12 da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019

5. DIA DO COMERCIÁRIO
Em homenagem ao Dia do Comerciário (30 de outubro) será concedida ao empregado do comércio, que pertencer ao quadro de trabalho da empresa nesse dia, uma indenização em pecúnia sem nenhuma tributação correspondente a 1 (um) ou 2 (dois) dias da sua respectiva remuneração mensal auferida no respectivo mês de outubro de 2018, a ser paga juntamente com a remuneração, conforme proporção abaixo:
a) até 90 (noventa) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado não faz jus ao benefício;
b) de 91 (noventa e um) dias até 180 (cento e oitenta) dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 1 (um) dia;
c) acima de 181 dias de contrato de trabalho na empresa, o empregado fará jus a 2 (dois) dias.

6. SEGURO DE VIDA E AMPARO FAMILIAR
As empresas poderão contratar Seguro de Vida e Amparo Familiar ficando neste caso dispensadas da concessão de pagamento do benefício previsto cláusula 42 da Convenção. O seguro contratado deverá deverá atender as normas regulamentadoras emanadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

7. TRABALHO EM FERIADOS
Obrigatório o Protocolo de Pedido de Adesão a ser feito no SindiVarejista. 
O pedido deve ser feito por e-mail. Para isso, a empresa deverá preencher o Termo de Adesão ao Feriado (clique aqui para acessar[4]) e protocolar na sede do SindiVarejista.


O SindiVarejista lembra o empresário do varejo sobre a importância de ler com muita atenção todas as cláusulas da Convenção Coletiva assinada para que sigam as regras do documento e evitem problemas com a fiscalização.


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Endnotes:
  1. CLIQUE AQUI E ACESSE A CCT: https://sindivarejistacampinas.org.br/wp-content/uploads/dlm_uploads/2019/01/2018-2020.pdf
  2. clique aqui para acessa-lo: https://sindivarejistacampinas.org.br/wp-content/uploads/dlm_uploads/2019/01/adeso_salario_ingresso_2018_2020_itatiba_vinhedo.doc
  3. clique aqui para acessar: https://sindivarejistacampinas.org.br/wp-content/uploads/dlm_uploads/2019/01/adeso_repis_2018_2020_itatiba_vinhedo.doc
  4. clique aqui para acessar: https://sindivarejistacampinas.org.br/wp-content/uploads/dlm_uploads/2019/01/adeso_feriado_2018_2020_itatiba_vinhedo.doc
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