PL que impõe histórico de preços em produtos é aprovada em versão branda

by Luciana Felix | 16/12/2015 13:02

Consumidora observa produto em promoção no Centro de Campinas/Adriano Rosa[1]
Consumidora observa produto em promoção no Centro de Campinas/Foto: Adriano Rosa

A Assembleia Legislativa aprovou na sessão da última quinta-feira (17) o projeto de Lei 986/2015 que obriga os fornecedores de produtos e serviços, seja em loja física ou varejo on-line, a informar o histórico de preços do produto ou do serviço veiculado como promoção. Porém, a nova lei foi aprovada com uma versão mais branda após solicitação do setor varejista.

No início dessa semana o autor da proposta, o deputado estadual Estevam Galvão (DEM), se reuniu com representantes da FecomercioSP que pediram reformulações no texto que foram aceitas. Antes, o PL dizia que promoção era a redução de preço do produto igual ou superior a 20%. A nova versão considera que promoção é a redução de preço acima de 40%.

Outra importante alteração na nova legislação é quanto ao valor de multa. Para o comerciante que não se adaptar ao novo texto o valor poderia chegar em até R$ 212 mil. Agora é de até R$ 2,7 mil. Em caso de reincidência o comerciante corre o risco de ter o registro cassado por até 5 anos.

O Projeto de Lei agora segue para sanção do governador Geraldo Alckmin que pode vetar ou não o PL. Caso seja aprovada, a lei passa a vigorar no segundo semestre de 2016. A emissão do histórico de preço deverá ser realizada no ato da compra e deverá conter:

– o preço destacado do produto ou serviço nos últimos 12 meses;

– para cada mês, o menor preço do produto ou serviço constante em nota fiscal emitida pelo fornecedor.

O SindiVarejista é contra essa nova legislação que tem caráter arrecadatório. “O Código de Defesa do Consumidor já tem norma que prevê o direito à informação ao consumidor (artigo 30,31) e também há o decreto nº 7.962/2013. Os dois estabelecem critérios para qualquer tipo de ação promocional que dão amparo e protegem o consumidor. Outro ponto é o prazo de seis meses para essa lei começar a vigorar. É muito curto e custosa a adaptação no software utilizado no estabelecimento”, afirmou a presidente do SindiVarejista, Sanae Murayama Saito.

Endnotes:
  1. [Image]: https://sindivarejistacampinas.org.br/wp-content/uploads/2015/12/ComercioCampinas_0028.jpg

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